O Artigo 200 da Constituição da República Federativa do Bras...

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Ano: 2014 Banca: DIRECTA Órgão: Prefeitura de Angatuba - SP
Q1196695 Serviço Social
O Artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I-controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II-executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III-ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV-participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V-incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
VI-fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII-participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII-colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. 
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