Os contratos classificam-se, entre outras possíveis classifi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q90646 Direito Civil
Com base na Lei n.º 10.406/2002, que dispõe sobre o Novo Código
Civil, julgue os itens a seguir.

Os contratos classificam-se, entre outras possíveis classificações, em unilaterais ou bilaterais, em que caracteriza o contrato de compra e venda e aquele, o de mútuo, atribuindo obrigações somente para o mutuário.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Justificativa da banca: A redação do item está confusa e pode ter induzido o candidato ao erro. Dessa forma, opta-se pela sua anulação. 


Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1251/stm-2010-justificativa.pdf

Acho que faltou um pronome demonstrativo, o que ensejou a anulação. Acredito que se queria dizer isso: "Os contratos classificam-se, entre outras possíveis classificações, em unilaterais ou bilaterais, em que nesses [nos bilaterais] se caracteriza o contrato de compra e venda e naqueles [nos unilaterais], o de mútuo, atribuindo obrigações somente para o mutuário.". Se assim o fosse, estaria certa a questão.

 

Quanto aos efeitos, os contratos podem ser unilaterais ou bilaterais.

- Unilaterais: nascem obrigações apenas para uma das partes; uma única vontade. Ex: mútuo, testamento. No caso do mútuo, só haverá obrigações para o mutuário (aquele que recebe a coisa emprestada).

Lembrando que mútuo é empréstimo de coisa fungível (bem que pode ser substituído por outro da mesma espécie) e consumível (ex: dinheiro, alimentos); não se confunde com o comodato, que também é empréstimo, mas de coisa infungível e inconsumível, para ser usada temporariamente e depois restituída.

- Bilaterais: nascem obrigações para ambas as partes; duas manifestações de vontade. Ex: contrato de compra e venda, em que há reciprocidade de obrigações entre os contratantes que se obrigam a transferir o domínio de uma coisa ao outro mediante pagamento de certo preço em dinheiro.

 

Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado.

À    primeira    vista    pode    parecer    estranho    denominar​-se    um    contrato    unilateral,    por​​que    todo    contrato resulta    de    duas manifestações    de    vontade.    Sob    este    aspecto,    isto    é,    o    de    sua    formação,    o    contrato    é, realmente,    sempre    bilateral,    pois    se    constitui    mediante    concurso    de    vontades.    Entretanto,    a classificação    em    unilateral    e    bilateral    é    feita    não    sob    o    prisma    da    formação    dos    contratos,    mas,    sim,    sob o   dos    efeitos    que    acarretam.    Os    que    geram    obrigações    recíprocas    são    bilaterais,    enquanto    os    que    criam obrigações    unicamente    para    um    dos    contraentes    são    unilaterais. _Carlos Roberto Gonçalves

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo