Acerca da composição e do funcionamento do Serviço Especial...
Todas as empresas e órgãos públicos dos três Poderes da União estão obrigados a constituir SESMT.
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A alternativa correta é: E - errado
O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-4, que determina a obrigatoriedade de sua constituição em determinadas empresas. No entanto, nem todas as empresas e órgãos públicos são obrigados a constituir um SESMT. A obrigatoriedade está condicionada ao grau de risco da atividade e ao número de empregados da empresa.
A NR-4 define que somente empresas com um número mínimo de empregados, conforme o grau de risco da atividade econômica, precisam formar o SESMT. Esses parâmetros são detalhados em um quadro anexo à norma, que orienta sobre a quantidade e a qualificação dos profissionais que compõem o SESMT, tais como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, técnicos de segurança do trabalho, entre outros.
Portanto, afirmar que todas as empresas e órgãos públicos são obrigados a constituir SESMT está incorreto. Apenas aquelas que atingem os critérios especificados na NR-4 têm essa obrigatoriedade. Isso explica porque a alternativa correta é "errado".
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O item está errado. Segundo a NR-4, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) são obrigatórios para as organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Portanto, as empresas e órgãos públicos que não possuam empregados celetistas estão desobrigados de constituir o SESMT.
Só as que possuam empregados regidos pela CLT.
4.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.
4.2 Campo de aplicação
4.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.
Os três poderes da União (do Brasil) são: Executivo, Legislativo e Judiciário. Na redação da NR 4, não consta o poder Executivo. Obs.: Ministério Público não é um dos três poderes, ele é um órgão independente, a parte.
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