Acerca da composição e do funcionamento do Serviço Especial...
Todas as empresas e órgãos públicos dos três Poderes da União estão obrigados a constituir SESMT.
O item está errado. Segundo a NR-4, os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) são obrigatórios para as organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Portanto, as empresas e órgãos públicos que não possuam empregados celetistas estão desobrigados de constituir o SESMT.
Só as que possuam empregados regidos pela CLT.
4.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.
4.2 Campo de aplicação
4.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pela CLT, devem constituir e manter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta NR.
Os três poderes da União (do Brasil) são: Executivo, Legislativo e Judiciário. Na redação da NR 4, não consta o poder Executivo. Obs.: Ministério Público não é um dos três poderes, ele é um órgão independente, a parte.
...
regidos pela CLT e o executivo não é citado na norma
só se tiverem clt exemplo tj costuma ter muitos tercerizados logo tem que ter sim