Com base na Lei nº 12.594/2012, o Sinase será cofinanciado,...

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Q2522571 Serviço Social
Com base na Lei nº 12.594/2012, o Sinase será cofinanciado, além de outras fontes, com recursos dos orçamentos fiscal e da:
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Alternativa Correta: D - Seguridade social

Vamos analisar o tema central da questão: o financiamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, conhecido como Sinase. Criado pela Lei nº 12.594/2012, o Sinase estabelece as diretrizes para a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes em conflito com a lei. Uma parte importante desta lei trata de como será financiado esse sistema.

O financiamento do Sinase é um tema essencial para compreender como são mantidas e implementadas as políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente no Brasil. Conforme o artigo 8º da Lei nº 12.594/2012, o Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, entre outras fontes. A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Justificativa para a Alternativa Correta:

A alternativa D está correta porque a Seguridade Social faz parte das fontes de financiamento do Sinase, conforme explicitado na legislação vigente. Este sistema visa garantir os direitos básicos dos cidadãos, especialmente em áreas como saúde e assistência social, sendo crucial para o funcionamento e manutenção de programas de proteção à criança e ao adolescente, como o Sinase.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Iniciativa privada: Embora a iniciativa privada possa apoiar programas sociais, a lei especifica que o cofinanciamento do Sinase advém de recursos públicos e não cita diretamente a iniciativa privada como fonte de cofinanciamento.

B - Educação: Apesar de a educação ser uma área essencial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, os recursos para o Sinase são especificamente previstos para vir dos orçamentos fiscal e da seguridade social, não mencionando explicitamente o orçamento da educação.

C - Saúde: Similar à alternativa sobre educação, a saúde é uma área prioritária, mas não está descrita na Lei nº 12.594/2012 como uma fonte de cofinanciamento do Sinase.

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Gabarito:D

Lei 12.594/2012

Art. 30. O Sinase será cofinanciado com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, além de outras fontes.

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