Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas...
- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?
Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).
À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é E - errado.
A questão aborda a temática de infrações por excesso de velocidade, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante entender como o CTB classifica as infrações de velocidade para que você possa responder a esse tipo de questão corretamente.
Vamos esclarecer o porquê da resposta correta ser a alternativa E - errado:
No contexto apresentado, o condutor dirige a 120 km/h. A questão tenta relacionar essa velocidade a uma infração por excesso de velocidade em uma via rural. No entanto, o enunciado está incorreto quanto à classificação da infração.
De acordo com o CTB, as infrações por excesso de velocidade são divididas em:
- Até 20% acima da velocidade permitida: infração média.
- Entre 20% e 50% acima da velocidade permitida: infração grave.
- Acima de 50% da velocidade permitida: infração gravíssima.
Para uma via rural, a velocidade máxima pode variar, por exemplo, 80 km/h ou 110 km/h. Se considerarmos 110 km/h como a velocidade máxima permitida em uma rodovia rural para automóveis, 120 km/h não ultrapassa 20% dessa velocidade máxima, o que configuraria uma infração média, e não grave.
Dessa forma, a afirmação de que conduzir a 120 km/h em uma via rural seria, na melhor das hipóteses, uma infração grave, está errada, pois é uma infração média, conforme o CTB.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Infração média por excesso de velocidade
Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$85,13 e 4 pontos na carteira;
Infração grave por excesso de velocidade
A infração grave é considerada entre 20 a 50% acima da velocidade permitida, implica em multa de R$127,69 e 5 pontos;
Infração gravíssima por excesso de velocidade
A infração gravíssima, é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$574,62 e 7 pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Avante!ERRADO
Galerinha, não custa lembrar que essa parada de velocidade máxima em vias rurais sem sinalização sofreu mudança por conta da Lei 13.281/16.
Agora a velocidade máxima é dividida em razão do veículo e do tipo de via, se simples ou dupla.
Lei 13.281/16
“Art. 61.....................................................................
§ 1º ..........................................................................
.......................................................................................
II - ...........................................................................
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
À epoca da prova, ainda vigorava (obviamente) os valores de velocidade antigos. O valor mais alto de velocidade máxima pertencia aos "automóveis, camionetas e motocicletas". Como a questão não nos informa qual o veículo que está transitando, vamos imaginar essa melhor das hipóteses (solicitada na assertiva), que é a dos já citados "automóveis, camioneta e motocicletas".
Aplicando esse raciocínio chegamos à conclusão que o carro comete infração de excesso de velocidade, transitando com velocidade até 20% acima da velocidade máxima permitida, que é de 1,20 * 110 = 133 km/h. Até essa velocidade o condutor estaria cometendo infração MÉDIA.
Entendendo as infrações de excesso de velocidade quando não há sinalização regulamentadora na via:
- até 20% da máxima = infração média; para calcular: velocidade aferida x 1,20
- até 50% da máxima = infração grave; para calcular: velocidade aferida x 1,50
- acima de 50% = infração gravíssima (x3). Além disso tem-se a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Caso esse cara esteja transitando com a maior velocidade dita no primeiro tópico - 120 km/h -, ele estará acima da velocidade permitida para o seu veículo em 50%, o que acarreta uma infração de natureza grave. O erro da questão está em dizer que (...) na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.
Até 20% - MÉDIA
De 20 a 50 % - GRAVE
Acima de 50% - Gravíssima x 3.
Além da classificação da infração está errada de acordo com a porcentagem da velocidade a mais do que a permitida, conforme já comentado pelos colegas anteriormente, existe outro erro na questão: ao conduzir o veículo com 120 km/h o condutor não estará "necessariamente" incorrendo em infração de trânsito, pois pode haver sinalização permitindo a velocidade máxima de 120 km/h
CTB
"Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
..............................................................................................................."
Portanto, o fato de está com veículo automotor a 120 km/h pode ser que nem mesmo infração de trânsito seja
O estranho é como finaliza a questão: "via rural".
Lembrando que existe a via rural não pavimentada: estrada cuja velocidade máxima é 60km/h e
existe a via rural pavimentada : "rodovia" se simples é uma situação se dupla é outra.
Ao meu ver, faltou clareza.
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