Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas...

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Q307708 Legislação de Trânsito
Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.
Alternativas

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A alternativa correta é E - errado.

A questão aborda a temática de infrações por excesso de velocidade, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante entender como o CTB classifica as infrações de velocidade para que você possa responder a esse tipo de questão corretamente.

Vamos esclarecer o porquê da resposta correta ser a alternativa E - errado:

No contexto apresentado, o condutor dirige a 120 km/h. A questão tenta relacionar essa velocidade a uma infração por excesso de velocidade em uma via rural. No entanto, o enunciado está incorreto quanto à classificação da infração.

De acordo com o CTB, as infrações por excesso de velocidade são divididas em:

  • Até 20% acima da velocidade permitida: infração média.
  • Entre 20% e 50% acima da velocidade permitida: infração grave.
  • Acima de 50% da velocidade permitida: infração gravíssima.

Para uma via rural, a velocidade máxima pode variar, por exemplo, 80 km/h ou 110 km/h. Se considerarmos 110 km/h como a velocidade máxima permitida em uma rodovia rural para automóveis, 120 km/h não ultrapassa 20% dessa velocidade máxima, o que configuraria uma infração média, e não grave.

Dessa forma, a afirmação de que conduzir a 120 km/h em uma via rural seria, na melhor das hipóteses, uma infração grave, está errada, pois é uma infração média, conforme o CTB.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Questão ERRADA, pois informou que seria multa grave.
Art. 61. II - nas vias rurais:

a) nas rodovias:

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;


Infração média por excesso de velocidade

Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$85,13 e 4 pontos na carteira;

Infração grave por excesso de velocidade

A infração grave é considerada entre 20 a 50% acima da velocidade permitida, implica em multa de R$127,69 e 5 pontos;

Infração gravíssima por excesso de velocidade

A infração gravíssima, é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$574,62 e 7 pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Avante!

ERRADO

 

Galerinha, não custa lembrar que essa parada de velocidade máxima em vias rurais sem sinalização sofreu mudança por conta da Lei 13.281/16.

 

Agora a velocidade máxima é dividida em razão do veículo e do tipo de via, se simples ou dupla.

 

Lei 13.281/16

 

“Art. 61.....................................................................

§ 1º ..........................................................................

.......................................................................................

II - ...........................................................................

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

3. (revogado);

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

 

À epoca da prova, ainda vigorava (obviamente) os valores de velocidade antigos. O valor mais alto de velocidade máxima pertencia aos "automóveis, camionetas e motocicletas". Como a questão não nos informa qual o veículo que está transitando, vamos imaginar essa melhor das hipóteses (solicitada na assertiva), que é a dos já citados "automóveis, camioneta e motocicletas".

 

Aplicando esse raciocínio chegamos à conclusão que o carro comete infração de excesso de velocidade, transitando com velocidade até 20% acima da velocidade máxima permitida, que é de 1,20 * 110 = 133 km/h. Até essa velocidade o condutor estaria cometendo infração MÉDIA.

 

Entendendo as infrações de excesso de velocidade quando não há sinalização regulamentadora na via: 

- até 20% da máxima = infração média; para calcular: velocidade aferida x 1,20

- até 50% da máxima = infração grave; para calcular: velocidade aferida x 1,50

- acima de 50% = infração gravíssima (x3). Além disso tem-se a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

 

Caso esse cara esteja transitando com a maior velocidade dita no primeiro tópico - 120 km/h -, ele estará acima da velocidade permitida para o seu veículo em 50%, o que acarreta uma infração de natureza grave. O erro da questão está em dizer que (...) na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural. 

Até 20% - MÉDIA


De 20 a 50 % - GRAVE

 

Acima de 50% - Gravíssima x 3. 

 

Além da classificação da infração está errada de acordo com a porcentagem da velocidade a mais do que a permitida, conforme já comentado pelos colegas anteriormente, existe outro erro na questão: ao conduzir o veículo com 120 km/h o condutor não estará "necessariamente" incorrendo em infração de trânsito, pois pode haver sinalização permitindo a velocidade máxima de 120 km/h
 

CTB

"Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

..............................................................................................................."

 

Portanto, o fato de está com veículo automotor a 120 km/h pode ser que nem mesmo infração de trânsito seja

O estranho é como finaliza a questão: "via rural".

Lembrando que existe a via rural não pavimentada: estrada cuja velocidade máxima é 60km/h e

existe a via rural pavimentada : "rodovia" se simples é uma situação se dupla é outra.


Ao meu ver, faltou clareza.

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