As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, c...

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Q2008934 Legislação de Trânsito
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Compete às JARI:
I. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
II. Estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito.

III. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
IV. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas au-tuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
V. Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
VI. Supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estão corretas:
Alternativas