Com relação ao programa de gerenciamento de riscos ocupacio...
Na fase de levantamento preliminar de perigos, se o risco ocupacional não puder ser evitado, a empresa deverá implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
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Certo. O item está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo o item 1.5.4.1 da NR-01, na fase de levantamento preliminar de perigos, se o risco ocupacional não puder ser evitado, a empresa deverá implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, que compreende as etapas de identificação dos perigos, avaliação dos riscos, eliminação ou controle dos riscos e monitoramento e revisão. Essas etapas devem ser documentadas no PGR, que é a materialização do processo de GRO.
1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes. 1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos. 1.5.4.3 Identificação de perigos 1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir: a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; b) identificação das fontes ou circunstâncias; e c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
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