Com relação ao programa de gerenciamento de riscos ocupacion...
A etapa de identificação dos perigos deve incluir os perigos externos previsíveis que sejam relacionados ao trabalho e que possam afetar a saúde e a segurança no trabalho.
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A questão se baseia na NR1 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), focando na etapa de identificação de perigos.
A identificação de perigos/riscos segundo a ABNT NBR ISO/IEC 31010 é o processo de encontrar, reconhecer e registrar os perigos/riscos. O propósito da identificação de perigos é identificar o que poderia acontecer ou quais situações poderiam existir que poderiam afetar o alcance dos objetivos do sistema ou da organização. Uma vez que um perigo é identificado, convém que a organização identifique quaisquer controles existentes, tais como funcionalidades projetadas, pessoas, processos e sistemas. O processo de identificação de riscos inclui a identificação das causas e fontes do risco (perigo no contexto de dano físico), eventos, situações ou circunstâncias que poderiam ter um impacto material sobre os objetivos e a natureza desse impacto.
Resolução:
Segundo a afirmativa, a etapa de identificação dos perigos deve incluir os perigos externos previsíveis que sejam relacionados ao trabalho e que possam afetar a saúde e a segurança no trabalho, essa afirmação está correta.
De acordo com a NR1, o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações, para as atividades existentes e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, sobre a etapa de identificação de perigos a NR1 regulamenta o seguinte:
NR1 - subitem - 1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
NR1 - subitem - 1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.
Concluímos então que a etapa de identificação dos perigos deve incluir os perigos externos previsíveis conforme afirmado pela questão, quando estes forem relacionados ao trabalho e possam afetar a saúde e segurança no trabalho.
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Comentários
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Certo. O item está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Segundo o item 1.5.4.2.1 da NR-01, a identificação dos perigos deve incluir os perigos externos previsíveis que sejam relacionados ao trabalho e que possam afetar a saúde e a segurança no trabalho. Esses perigos podem ser de origem natural, como fenômenos climáticos, geológicos ou biológicos, ou de origem humana, como atos de violência, sabotagem ou terrorismo. A identificação dos perigos é a primeira etapa do processo de avaliação de riscos, que consiste em reconhecer a existência e as características dos perigos que possam causar danos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.
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