Com relação ao programa de gerenciamento de riscos ocupacio...
A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo, podendo ser revista a cada três anos em determinados casos.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
Complementando....
Além do caso das organizações certificadas, há o prazo diferenciado para o caso de trabalho rural
NR-31
31.3.4 O PGRTR deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção. (Retificado pela Portaria MTP nº 698, de 04 de abril de 2022)