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Q2275700 Segurança e Saúde no Trabalho

Considerando as prescrições relativas à análise ergonômica do trabalho (AET), julgue o item seguinte.


As empresas de pequeno porte classificadas como grau de risco 1 estão, em regra, desobrigadas de elaborar a AET em suas instalações. 


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A questão se baseia na NR17 (Ergonomia).

O texto da questão afirma que Empresas de pequeno porte (EPP) classificadas como grau de risco 1 estão desobrigadas de elaborar a Análise ergonômica do trabalho (AET), esta afirmação está correta

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR17, quando aplicáveis.

Porém existe exceção a essa regra, as ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 deverão realizar a AET quando for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou se houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os possíveis riscos e as situações de trabalho identificadas.

Também devem realizar a AET em caso de haver indicação da causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).  

Gabarito do Professor: CERTO

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NR 17

17.3.4 As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP enquadradas como graus de

risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual – MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas

devem atender todos os demais requisitos estabelecidos nesta NR, quando aplicáveis.

#AFT2024

As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2

e o Microempreendedor Individual - MEI não são obrigados a elaborar a AET, mas devem atender

todos os demais requisitos estabelecidos na NR17, quando aplicáveis.

PORÉM, as ME e EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET nas seguintes

situações: (previstas nas alíneas "c" e "d" do item 17.3.2):

✓ Quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea "c" do subitem

1.5.5.1.1 da NR17, ou

✓ Quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e

doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos -

PGR.

o "em regra" deixa a questão certa.

As me e epp e mei estão desobrigadas de elaborar AET, mas devem atender aos denais requisitos desta nr(NR 17).

GAB C

NR-17

________________________________________RESUMO______________________________________________

Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):

  • Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
  • Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
  • Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.

Análise Ergonômica do Trabalho (AET):

Situações para Realização:

  • Necessidade de avaliação aprofundada.
  • Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
  • Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
  • Indicação em análise de acidentes (PGR).

Etapas da AET:

  • Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
  • Avaliação do funcionamento da organização e processos.
  • Métodos e ferramentas adequados para análise.
  • Estabelecimento de diagnóstico.
  • Recomendações e participação dos trabalhadores.

Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.

Integração com o PGR:

  • Inclusão no Inventário de Riscos:
  • Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
  • Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
  • Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
  • Recomendações da AET.

Outros Aspectos:

  • Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar. 
  • Relatório da AET disponível por 20 anos.
  • Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.

Organização do Trabalho:

  • Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
  • Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
  • Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.

Esse resumo resolve aproximadamente 85% das questões de NR-17, mas não dispensa a leitura integral da norma

CERTA

Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.

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