Nos trabalhos de revisão constitucional, como o mencionado n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q39202 Direito Constitucional
Devido a graves problemas na área de segurança pública,
como a existência, no ciclo da persecução criminal, de dois
órgãos com tarefas complementares e, algumas vezes,
conflitantes; a necessidade de inclusão do município no sistema
de segurança pública; a incidência cada vez maior de crimes
cometidos por menores de 18 anos de idade etc., foi proposta,
com o apoio de 215 deputados, uma emenda à Constituição
Federal. Nos trabalhos de revisão constitucional, segundo o texto
da emenda, o Congresso Nacional deliberaria em sessão
unicameral, aprovando-se as alterações constitucionais pelo voto
da maioria absoluta dos seus membros. A realização da revisão
constitucional ocorreria após a ratificação popular do texto da
emenda, por meio de referendo, a ser realizado seis meses após
a sua aprovação e promulgação. Proposta de igual teor havia sido
apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na
primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém,
com o agravamento da situação na área de segurança pública,
entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.
Nos trabalhos de revisão constitucional, como o mencionado no texto acima, é possível alterar-se o dispositivo que prevê a inimputabilidade penal do menor de 18 anos de idade, uma vez que se trata de matéria relativa à política de execução penal.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

acredito que a questão esteja errada pelo fato de a matéria teria quão pode e ser tratada por EC e não Revisao Constitucional, haja vista a PEC 20.A revisão constitucional é temporária, já foi feita e não pode mais acontecer, veja a diferença:EMENDA CONSTITUCIONALPara modificar a constituição é necessário uma emenda constitucional que deverá ser votada na Câmara dos deputados em dois turnos com aprovação de 3/5 dos membros e no Senado também em dois turnos com 3/5. Veja a dificuldade : será necessário na câmara um número aproximado de 300 votos (se considerarmos 500 deputados) o que terá que se repetir duas vezes (é muito difícil se considerarmos as divergências ideológicas e políticas); na seqüência, uma vez aprovado vai ao senado que também necessitará de 48 votos (se considermos 81 senadores) e também em dois turnos.REVISÃO CONSTITUCIONALA mudança de qualquer dispositivo da constituição seria muito fácil. Todos os senadores e deputados iriam se reunir em uma única sessão (unicameral) e pela maioria absoluta aprovariam a mudança. Seria somado o número de senadores e deputados (no meu exemplo seriam 581) e a metade mais um do total (correspondendo a 292) seria suficiente para modificar, isto em uma única votação.Veja que na emenda o quorum (número de deputados e senadores) é muito maior e no total são necessárias quatro sessões (quatro aprovações), já na revisão apenas uma.A revisão constitucional já ocorreu e não mais poderá existir, pois prevista pelo poder constituinte originário, sendo que o derivado (congresso nacional) não pode instituí-la novamente. Tratou-se de uma regra transitória, motivo pelo qual consta no ato das disposições constitucionais transitórias (ADCT)
Bom, creio que não há direitos e garantias individuais somente no art. 5º da CF/88. A inimputabilidade penal aos menores de 18 anos tb o são: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos à legislação especial” (art. 228 da CF). E como sabemos, os direitos e garantias individuais são CLÁUSULAS PÉTREAS.
Não é possível alterar esse dispositivo(inimputabilidade do menor), tendo em vista que fere a cláusula pétrea.Isso ocorre devido ao fato que estaria tendendo a abolir direitos:IV – os direitos e garantias individuais.Art. 60, § 4.º CF – “cláusulas pétreas” (LIMITAÇÃO MATERIAL)§ 4.º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I – a forma federativa de Estado;II – o voto direto, secreto, universal e periódico;III – a separação dos Poderes;IV – os direitos e garantias individuais.
Errado.Segundo a Banca Cespe : Alexandre de Moraes, em sua obra Constituição do Brasil Interpretada, aborda, em uma perspectiva do direito constitucional e não do direito penal, de forma clara e fundamentada a matéria.Ensina o doutrinador que “Entende-se impossível essa hipótese [alteração constitucional que possibilitasse a redução da idade geradora da imputabilidade penal],por tratar-se a imputabilidade penal, prevista no art. 228 da Constituição Federal, de verdadeira garantia individual da criança e do adolescente em não serem submetidos à persecução penal em Juízo, tampouco poderem ser responsabilizados criminalmente, com conseqüente aplicação de sanção penal. [...] Assim, o art. 228 da Constituição Federal encerra hipótese de garantia individual prevista fora do rol exemplificativo do art. 5.º, cuja possibilidade já foi declarada pelo STF em relação ao art. 150, III, b (Adin n.º 939-7/DF – conferir comentários ao art. 5.º, § 2.º), e, conseqüentemente autêntica cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4.º, IV”(Alexandre de Moraes, Constituição do Brasil Interpretada, São Paulo: Atlas, 2002, p. 2036).
Sem contar que..."Proposta de igual teor havia sido apresentada no início da sessão legislativa, mas fora rejeitada na primeira votação em plenário, na Câmara dos Deputados. Porém, com o agravamento da situação na área de segurança pública, entenderam os autores ser pertinente a sua reapresentação." ...contraria o dispositivo da CF "5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo