A atividade econômica exercida em imóvel rural por meio de p...

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Q419058 Direito Agrário
A atividade econômica exercida em imóvel rural por meio de preposto ou assalariado é conhecida como:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a atividade econômica em imóvel rural.

Tema jurídico: A questão aborda a atividade agrária, especificamente sobre a forma como a atividade econômica é exercida em um imóvel rural. O foco está em identificar se essa atividade é realizada de maneira direta ou indireta.

Legislação aplicável: A atividade agrária é regulada pelo Código Civil Brasileiro e também pela Lei da Reforma Agrária (Lei nº 4.504/1964). No entanto, a questão não exige a citação específica de um artigo, mas o entendimento dos conceitos básicos de exploração direta e indireta.

Explicação do tema central: A questão central é entender a diferença entre exploração direta e exploração indireta da atividade econômica no contexto agrário. A exploração direta ocorre quando o proprietário ou possuidor do imóvel rural participa ativamente da atividade, enquanto a exploração indireta acontece quando ele delega a outros, como prepostos ou assalariados.

Exemplo prático: Imagine um proprietário de terras que contrata um gerente para administrar a plantação de soja em sua fazenda, enquanto ele mesmo não participa das atividades diárias. Nesse caso, a atividade é caracterizada como exploração indireta, pois a gestão é delegada.

Justificativa da alternativa correta (E - exploração indireta): A alternativa correta é a letra E porque o enunciado menciona que a atividade econômica é exercida por meio de um preposto ou assalariado. Isso caracteriza a exploração indireta, onde o proprietário não participa diretamente, mas sim através de representantes ou funcionários.

Análise das alternativas incorretas:

A - ocupação direta: Esta alternativa está incorreta porque ocupação direta se refere ao uso do imóvel pelo próprio proprietário, mas isso não define como a atividade econômica é exercida.

B - exploração direta: Esta alternativa está incorreta porque exploração direta implica na participação ativa do proprietário nas atividades, o que não é o caso quando se usa prepostos ou assalariados.

C - cultura efetiva: Esta alternativa está incorreta pois cultura efetiva se refere ao cultivo produtivo do imóvel, não abordando a questão de quem realiza a atividade.

D - ocupação pacífica: Esta alternativa está incorreta porque ocupação pacífica descreve a situação de posse do imóvel sem conflitos, mas não detalha como a atividade econômica é realizada.

Conclusão: A questão aborda a diferença entre exploração direta e indireta no contexto agrário. A alternativa correta é a letra E, pois descreve adequadamente a situação onde a atividade é realizada por prepostos ou assalariados. Para evitar pegadinhas, preste atenção nos termos "direta" e "indireta", que são essenciais para entender o conceito.

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Gabarito E

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis n 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

Art. 2 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

IV - exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural e gerenciada, de fato ou de direito, por terceiros, que não sejam os requerentes;    

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