Em relação à documentação contábil, no que se refere à instr...
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Q1903417
Contabilidade Geral
Em relação à documentação contábil, no que se refere à instrução regulada
pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), caberá as
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enviar os documentos e
informações à Previc de acordo com prazos regulamentados em legislação aplicável
vigente. Sobre esse assunto, identifique, nos itens abaixo, a documentação contábil e, em
seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Demonstrações contábeis, relatório do auditor independente, parecer do Conselho Fiscal e manifestação do Conselho Deliberativo, relativos ao encerramento do exercício: até 31 de março do exercício subsequente.
II. Demonstrações contábeis trimestrais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado em conjunto com o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência de cada trimestre do exercício social auditado.
III. Relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC e o relatório para propósito específico, exigido somente das EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI): até o dia 30 de maio do exercício subsequente.
IV. Balancetes mensais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Demonstrações contábeis, relatório do auditor independente, parecer do Conselho Fiscal e manifestação do Conselho Deliberativo, relativos ao encerramento do exercício: até 31 de março do exercício subsequente.
II. Demonstrações contábeis trimestrais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado em conjunto com o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência de cada trimestre do exercício social auditado.
III. Relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC e o relatório para propósito específico, exigido somente das EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI): até o dia 30 de maio do exercício subsequente.
IV. Balancetes mensais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):