Em relação aos contratos administrativos, toda determinação...

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Ano: 2014 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: UFS Prova: INSTITUTO AOCP - 2014 - UFS - Advogado |
Q516107 Direito Administrativo
Em relação aos contratos administrativos, toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento, denomina-se
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Letra (a)


Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.


Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;

B) Fato da administração-  Pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.

Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço.


jusbrasil.com.br

Na questão não me pareceu claro ser fato provocado pela entidade contratante. Marquei fato da Administração. Alguém poderia esclarecer ?

Acredito que se trata de fato do príncipe e não da administração porque a questão fala em DETERMINAÇÃO ESTATAL GERAL. 

 

Fato do Príncipe: Determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo...

 

Fato da Administração: Ação ou omissão do Poder Público contratante que atinge diretamente co contrato...

 

Bons estudos.

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