Conforme o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, indepe...
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Gabarito comentado
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Após a divulgação da 3ª edição do manual de
redação, foi publicado o Decreto nº 9.758 que dispõe sobre a forma de
tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos do poder
executivo. Ele determina que:
“Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas: I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo; II – Vossa Senhoria; III – Vossa Magnificência; IV – doutor; V – ilustre ou ilustríssimo; VI – digno ou digníssimo; e VII – respeitável."
Sobre o pronome de tratamento adequado, o decreto afirma:
“Art. 2º O único pronome de
tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é senhor,
independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da
ocasião".
Sendo assim, a única alternativa que responde este item é a letra A.
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GABARITO: LETRA A
Pronome de tratamento adequado
Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.
Parágrafo único. O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.
FONTE: DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor (a)”, para qlq nível hierárquico, natureza do cargo, função ou ocasião.
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