Enquanto ao SCI compete a avaliação de documentos e o acompa...

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Q76141 Auditoria Governamental
Com relação às atividades complementares do SCI do Poder
Executivo federal, julgue os itens a seguir.

Enquanto ao SCI compete a avaliação de documentos e o acompanhamento da execução orçamentária registrada nos sistemas informatizados, as diligências, para obter informações e esclarecimentos dos gestores públicos sobre as razões que levaram à prática, pelos agentes públicos, de atos orçamentários, patrimoniais ou operacionais irregulares, são responsabilidades do controle externo.
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O Controle Interno de cada Poder, por exemplo do Executivo, executa diligências para obter informações e esclarecimento dos gestores sobre atos orçamentários, patrimoniais e operacionais, visando corrigir desvios que venham a comprometer o bom funcionamento das instituições.

A IN SFC nº 1/2001 dispõe que as diligências visam buscar informações e esclarecimentos junto aos gestores públicos sobre as razões que levaram à prática de qualquer ato orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional praticado por agente público, a fim de subsidiar os exames a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, inclusive no apoio institucional ao Controle Externo.
De acordo com a In 01 da SFC: são cinco as atividades do SCIPEF - essenciais, subsidiárias, de apoio ao controle externo, de orientão e complementares-, esta última se subdivde em mais seis atividades: elaboração da prestação de contas do PR; controle social; auditoria de TCE; análise de processo de pessoal; avaliação das unidades de auditoria interna e DILIGÊNCIAS, que tem por ojetivo buscar informações e esclarecimentos junto aos gestores públicos sobre razões que levaram à prática de qq ato orçamentário, financeiro, patrimonial e operacional praticado por agente púlico, a fim de subsidiar os exames a cargo do SCIPEF, inclusive no apoio institucional ao CEX.

Logo o erro do item é afirmar que o SCI não realiza diligências, qdo na verdade é uma de suas atividades complementares.

SÃO 2 AÇÕES TÍPICAS NÃO EXCLUDENTES DOS 2 TIPOS DE CONTROLE: INterno & EXterno:

(Só olhar na CF Art. 70; 71, VI; 74, II)

 

Tanto os o Poder Legis ( com auxílio dos TRIBUNAIS DE CONTAS (C.E.) como o Controle Interno podem efetuar tais fiscalizações, de forma não excludente.

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