A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabele...
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Ano: 2022
Banca:
Quadrix
Órgão:
Prefeitura de Barreiras - BA
Prova:
Quadrix - 2022 - Prefeitura de Barreiras - BA - Agente de Trânsito |
Q2002302
Legislação de Trânsito
A autoridade de trânsito, na esfera da competência
estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível. Quanto a esse assunto, julgue
os itens que se seguem.
I O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se for considerado inconsistente ou irregular e se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. II Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. III Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a quinze dias, contado da data de expedição da notificação. IV A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos; a notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
Estão certos apenas os itens
I O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se for considerado inconsistente ou irregular e se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. II Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. III Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a quinze dias, contado da data de expedição da notificação. IV A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos; a notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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