Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Previdência...
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Q1903430
Contabilidade Geral
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Previdência
Complementar (CNPC), as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)
definidas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) como
Entidade Sistematicamente Importante (ESI), com base em critérios objetivos que levem
em consideração porte e relevância, devem constituir Comitê de Auditoria. Identifique nos
itens abaixo as atribuições do Comitê de Auditoria e, em seguida, assinale a opção
CORRETA.
I. Avaliar a eficácia e eficiência das auditorias independentes e internas, quando existentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da EFPC e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
IV. Escolher, em caráter deliberativo, por pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Avaliar a eficácia e eficiência das auditorias independentes e internas, quando existentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da EFPC e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
IV. Escolher, em caráter deliberativo, por pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):