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Q221545 Direito do Trabalho
O executivo PEDRO, engenheiro de uma grande empresa, está sujeito à jornada de 8h e percebe o salário mensal de R$22.000,00. Ele trabalhou extraordinária e habitualmente das 22h às 24h. O adicional da hora extra é 50% e o adicional da hora noturna 20%. Informe, de acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o valor correto bruto da remuneração devida a PEDRO, pelo trabalho noturno extra informado relativamente a um único dia, sem atualização monetária ou juros, podendo haver desconsideração de diferenças até R$5,00.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Salário: R$22.000,00.
Jornada: 8h (presumindo-se, assim, 44h/semana)
Divisor: 220
Valor da hora trabalhada: R$100,00
Cálculo quando se tem labor noturno com horas extras (Súm. 60, II do TST): primeiro se vê o total com noturno (R$120,00) e sobre ele se acrescentam as horas extras (R$180,00).
Das 22h às 24h (0h): 2h e 15min extras, que equivale a 2,28h (arredondado).
Final: 2,28 x 180 = 410,40.
RESPOSTA: D.









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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Demonstro os cálculos de uma forma bem explicativa, para fácil entendimento:
Pedro laborou em regime de horas extras, duas horas por dia (22h às 24h). Porém, considerando que estas horas são noturnas, e que uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, deve-se somar às duas horas citadas, mais 15 minutos referentes a essa diferença de 7 minutos e 30 segundos de cada hora extra prestada. Portanto, Pedro laborou 02h15min por dia de horas extras, ou 135 minutos (1h = 60min x 2h = 120min + 15min = 135min).
Pedro tem jornada de trabalho padrão (8h/dia – 44h/semana – 220h/mês). Vamos calcular o valor da hora normal por um dia de trabalho: basta dividir o valor do salário mensal (R$ 22.000,00) por 220, que é o número de horas trabalhadas no mês, e o resultado é R$ 100,00 por hora normal trabalhada. Somemos agora o adicional de hora extra de 50%, e o valor da hora passará a ser R$ 150,00 (R$ 100,00 x 1,50). Sendo estas horas trabalhadas em horário noturno, somemos o adicional de 20%, e o valor da hora passará a ser R$ 180,00 (R$ 150,00 x 1,20). Vamos agora, transformar este valor de R$ 180,00 por hora para minutos: R$ 180,00 h / 60 min = R$ 3,00 por minuto de trabalho (veja que neste valor já estão incluídos os adicionais de hora extra (50%) e noturno (20%)).
Finalmente, basta multiplicar o tempo de minutos extras/noturnos trabalhados (135 minutos conforme calculado no início) pelo valor do minuto trabalhado (R$ 3,00) que chegamos a R$ 405,00.
Embora, pelos meus cálculos, a diferença para a alternativa D seja de R$ 6,00, eu particularmente, e com base nos valores da outras alternativas, optei por marcar esta como sendo correta, pois chequei à conclusão que a banca tinha o objetivo de “pegar” os candidatos que não se lembrassem da hora ficta noturna. Não tenho a certeza de que, em condições de pressão de prova, eu teria tomado a mesma decisão, ou marcado a opção E – nenhuma das alternativas anteriores está correta.
A prova foi aplicada em 29/01/2012, e quando eu fiz o presente comentário, em 15/02/2012, no site do TRT não havia a divulgação do gabarito definitivo e nem o resultado dos recursos impetrados. Portanto, aguardemos, pois esse R$ 1,00 de diferença pode dar o que falar e ser objeto de recursos, e caberá ao TRT demonstrar os cálculos para validar como correta a alternativa D ou, se for o caso, alterar o gabarito para a alternativa E.
Muito bom o comentário acima. Parabens!
Já fiz o cálculo por meio diverso, e chegou a um valor mais aproximado. O cálculo que fiz foi simples:

1) Salário recebido no mês dividido para 30 dias de trabalho
R$ 22.000,00 / 30 = R$ 733,33 (valor este correspondente a um dia de trabalho)

2) Como trabalhava 2 horas extras habitualmente incide percentual de 50% sobre um dia de trabalho
R$ 733,33 * 50% = R$ 366,66 (valor este referente às horas extras)

3) Como trabalhava em jornada notura, incide os 20% desta, sobre o cálculo anterior, logo
R$ 366,66 * 20% = R$ 73,33 (valor este referente às horas noturas trabalhadas)

4) Finalmente, somei o resultado contido nos itens 2 e 3, ou seja, R$ 366,66 + R$ 73,33 = R$ 440,00 aproximadamente (faltou 1 centavo).

Peço àqueles que tenham efetuado o cálculo, que por favor, retifiquem-me (com envio de mensagem particular), acaso esteja equivocado na maneira de efetuar o cálculo. Preciso muito da ajuda de vocês e estou disponível para ajudar sempre. Considerem também o detalhado cálculo do colega acima, o qual fora muito didático em suas explicações.

um abraço,
pfalves
pfalves, vou utilizar este espaço para comentar os seus cálculos, para conhecimento não só seu, mas também de toda a comunidade do Questões de Concursos.
Quando você divide 22.000,00 por 30, você encontra o valor diário do salário normal do empregado, em sua jornada de 8 horas diárias. Quando você multiplica o valor achado no passo anterior por 50%, o que você encontra, é nada mais nada menos, que meio dia de trabalho do empregado, ou seja, 04 horas normais de trabalho. Quando você multiplica o valor de meio dia de trabalho por 20%, o que você encontra é o valor que seria adicionado a estas 04 horas normais de trabalho, se o empregado as tivesse laborado em horário noturno. Somando-se o valor encontrado no passo anterior ao valor referente a meio dia de trabalho, você chega à resposta do gabarito. Observa-se então, que você chegou ao resultado idêntico ao gabarito por mera coincidência, e se tivesse prestado este concurso você acertaria em cheio esta questão tão difícil, por pura sorte, com pouco raciocínio e tempo, e eu não tiraria o seu mérito quanto à sua efetividade, pois você utilizou caminhos errados para se chegar ao resultado certo. Como a banca não vai avaliar como você chegou ao resultado e sim se você chegou ou não ao resultado, portanto, seu êxito, por que não, seria válido.
Em seus cálculos não foram consideradas as variáveis referentes à hora ficta noturna e à quantidade de horas extras prestadas, e assim sendo, se o emprego tivesse prestado 01 ou 03 horas extras, totalmente ou parcialmente em horário noturno, você chegaria ao mesmo resultado, ou seja, mudando-se as variáveis da questão você não chegaria ao resultado correto do gabarito.
Elcio, seu comentário foi tão perfeito que fica até difícil fazer algum adendo, mas como eu acredito que as pessoas que optaram por humanas tem certa dificuldade com o raciocício matemático (como eu) e, (conferindo todo o seu mérito), parti de sua lógica irretocável e simplifiquei só um pouquinho.

De fato o valor da hora normal (R$ 100,00 - fruto da divisão dos R$ 22.000,00 por 220), acréscido do adicional de horas extras R$ 150,00 (R$ 100,00 + 50%) mais o adicional noturno acarretará no montante de R$ 180,00 (R$ 150 +20%). Esse R$ 180,00 reais, portanto, é o valor de cada hora extra noturna.

Agora, considernado que ele trabalhava das 22 as 24 e a hora noturna é reduzida ao padrão de 52min e 30 seg, chegamos a conclusão que ele trabalhava fictamente 2 h e 15 minutos ou, simplificando, 2 h + 1/4 de hora no período noturno.

Assim:

2h, sendo o valor hora = R$180,00, temos R$ 360,00
1/4 de hora, sendo o valor da hora + R$180,00, temos (180 dividido por 4) R$ 45,00

Por fim, R$ 360,00 + R$ 45,00 = R$ 405,00

No meu entender, entretanto, como a questão era muito específica e falava em diferenças de até R$ 5,00, acredito que a alternativa correta seria a "e". Defenderia a mudança do gabarito.

De toda sorte, reafirmo a resposta brilhante do colega.

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