O executivo PEDRO, engenheiro de uma grande empresa, está su...
Pedro laborou em regime de horas extras, duas horas por dia (22h às 24h). Porém, considerando que estas horas são noturnas, e que uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, deve-se somar às duas horas citadas, mais 15 minutos referentes a essa diferença de 7 minutos e 30 segundos de cada hora extra prestada. Portanto, Pedro laborou 02h15min por dia de horas extras, ou 135 minutos (1h = 60min x 2h = 120min + 15min = 135min).
Pedro tem jornada de trabalho padrão (8h/dia – 44h/semana – 220h/mês). Vamos calcular o valor da hora normal por um dia de trabalho: basta dividir o valor do salário mensal (R$ 22.000,00) por 220, que é o número de horas trabalhadas no mês, e o resultado é R$ 100,00 por hora normal trabalhada. Somemos agora o adicional de hora extra de 50%, e o valor da hora passará a ser R$ 150,00 (R$ 100,00 x 1,50). Sendo estas horas trabalhadas em horário noturno, somemos o adicional de 20%, e o valor da hora passará a ser R$ 180,00 (R$ 150,00 x 1,20). Vamos agora, transformar este valor de R$ 180,00 por hora para minutos: R$ 180,00 h / 60 min = R$ 3,00 por minuto de trabalho (veja que neste valor já estão incluídos os adicionais de hora extra (50%) e noturno (20%)).
Finalmente, basta multiplicar o tempo de minutos extras/noturnos trabalhados (135 minutos conforme calculado no início) pelo valor do minuto trabalhado (R$ 3,00) que chegamos a R$ 405,00.
Embora, pelos meus cálculos, a diferença para a alternativa D seja de R$ 6,00, eu particularmente, e com base nos valores da outras alternativas, optei por marcar esta como sendo correta, pois chequei à conclusão que a banca tinha o objetivo de “pegar” os candidatos que não se lembrassem da hora ficta noturna. Não tenho a certeza de que, em condições de pressão de prova, eu teria tomado a mesma decisão, ou marcado a opção E – nenhuma das alternativas anteriores está correta.
A prova foi aplicada em 29/01/2012, e quando eu fiz o presente comentário, em 15/02/2012, no site do TRT não havia a divulgação do gabarito definitivo e nem o resultado dos recursos impetrados. Portanto, aguardemos, pois esse R$ 1,00 de diferença pode dar o que falar e ser objeto de recursos, e caberá ao TRT demonstrar os cálculos para validar como correta a alternativa D ou, se for o caso, alterar o gabarito para a alternativa E. Muito bom o comentário acima. Parabens! Já fiz o cálculo por meio diverso, e chegou a um valor mais aproximado. O cálculo que fiz foi simples:
1) Salário recebido no mês dividido para 30 dias de trabalho
R$ 22.000,00 / 30 = R$ 733,33 (valor este correspondente a um dia de trabalho)
2) Como trabalhava 2 horas extras habitualmente incide percentual de 50% sobre um dia de trabalho
R$ 733,33 * 50% = R$ 366,66 (valor este referente às horas extras)
3) Como trabalhava em jornada notura, incide os 20% desta, sobre o cálculo anterior, logo
R$ 366,66 * 20% = R$ 73,33 (valor este referente às horas noturas trabalhadas)
4) Finalmente, somei o resultado contido nos itens 2 e 3, ou seja, R$ 366,66 + R$ 73,33 = R$ 440,00 aproximadamente (faltou 1 centavo).
Peço àqueles que tenham efetuado o cálculo, que por favor, retifiquem-me (com envio de mensagem particular), acaso esteja equivocado na maneira de efetuar o cálculo. Preciso muito da ajuda de vocês e estou disponível para ajudar sempre. Considerem também o detalhado cálculo do colega acima, o qual fora muito didático em suas explicações.
um abraço,
pfalves pfalves, vou utilizar este espaço para comentar os seus cálculos, para conhecimento não só seu, mas também de toda a comunidade do Questões de Concursos.
Quando você divide 22.000,00 por 30, você encontra o valor diário do salário normal do empregado, em sua jornada de 8 horas diárias. Quando você multiplica o valor achado no passo anterior por 50%, o que você encontra, é nada mais nada menos, que meio dia de trabalho do empregado, ou seja, 04 horas normais de trabalho. Quando você multiplica o valor de meio dia de trabalho por 20%, o que você encontra é o valor que seria adicionado a estas 04 horas normais de trabalho, se o empregado as tivesse laborado em horário noturno. Somando-se o valor encontrado no passo anterior ao valor referente a meio dia de trabalho, você chega à resposta do gabarito. Observa-se então, que você chegou ao resultado idêntico ao gabarito por mera coincidência, e se tivesse prestado este concurso você acertaria em cheio esta questão tão difícil, por pura sorte, com pouco raciocínio e tempo, e eu não tiraria o seu mérito quanto à sua efetividade, pois você utilizou caminhos errados para se chegar ao resultado certo. Como a banca não vai avaliar como você chegou ao resultado e sim se você chegou ou não ao resultado, portanto, seu êxito, por que não, seria válido.
Em seus cálculos não foram consideradas as variáveis referentes à hora ficta noturna e à quantidade de horas extras prestadas, e assim sendo, se o emprego tivesse prestado 01 ou 03 horas extras, totalmente ou parcialmente em horário noturno, você chegaria ao mesmo resultado, ou seja, mudando-se as variáveis da questão você não chegaria ao resultado correto do gabarito. Elcio, seu comentário foi tão perfeito que fica até difícil fazer algum adendo, mas como eu acredito que as pessoas que optaram por humanas tem certa dificuldade com o raciocício matemático (como eu) e, (conferindo todo o seu mérito), parti de sua lógica irretocável e simplifiquei só um pouquinho.
De fato o valor da hora normal (R$ 100,00 - fruto da divisão dos R$ 22.000,00 por 220), acréscido do adicional de horas extras R$ 150,00 (R$ 100,00 + 50%) mais o adicional noturno acarretará no montante de R$ 180,00 (R$ 150 +20%). Esse R$ 180,00 reais, portanto, é o valor de cada hora extra noturna.
Agora, considernado que ele trabalhava das 22 as 24 e a hora noturna é reduzida ao padrão de 52min e 30 seg, chegamos a conclusão que ele trabalhava fictamente 2 h e 15 minutos ou, simplificando, 2 h + 1/4 de hora no período noturno.
Assim:
2h, sendo o valor hora = R$180,00, temos R$ 360,00
1/4 de hora, sendo o valor da hora + R$180,00, temos (180 dividido por 4) R$ 45,00
Por fim, R$ 360,00 + R$ 45,00 = R$ 405,00
No meu entender, entretanto, como a questão era muito específica e falava em diferenças de até R$ 5,00, acredito que a alternativa correta seria a "e". Defenderia a mudança do gabarito.
De toda sorte, reafirmo a resposta brilhante do colega.
Seguinte, perdi quase uma hora fazendo, mas tudo bem, seguem aí meus cálculos:
22.000 (salário mensal) / 220 (divisor) = 100 (valor da hora normal)
100 (H.N.) + 20% (Ad. Not.) + 50 % (Ad. H.E.) = 180,00 (valor da hora noturna extra)
Pois bem.
180,00 x 2 = 360,00
E agora o detalhe da questão:
Como a hora noturna é reduzida, tem-se o seguinte:
7 horas noturnas ___ 8 horas normais
2 horas noturnas ___ x
x = 2,28 horas normais
Transformando-se esses "0,28" em minutos temos "16,8 minutos".
180___60min
y ___16,8min
y = 50,40
Assim sendo:
R$ 360,00 + R$ 50,40 = R$ 410,40 (resposta da letra D)
Valeu galera !!!
Olá!
Gostaria de saber pq vcs usaram o divisor 220 e não 200, uma vez q no enunciado não deixa claro se Pedro trabalha 44 ou 40 horas semanais.
para conhecimento:
Súmula nº 431 do TST
O cálculo correto é, sem dúvidas, o que Vinicius fez!
Porém, o que me intriga nessa questão é saber o motivo pelo qual o comando fala em adicional noturno no percentual de 20%, diz que Pedro é Engenheiro (profissão regulamentada, que tem percentual de 25% para adicional noturno) e ainda fala da jurisprudência consolidada do TST!
Deveríamos aplicar 20% ou 25%?
Se fossem os 25%, a resposta correta seria a letra E.
Acredito que, se houve impugnação, não foi nesses termos. Do contrário, seria anulada. Que acham? Em verdade, após analisar os comentários dos colegas, gostaria de retificar meus cálculos, informar que o raciocício do Vinícius, ao meu ver, está QUASE correto e acrescentar o seguinte:
Inicialmente, a pergunta que se refere a nova súmula 431 é pertinente, mas sempre que uma questão não especifica que o empregado não trabalhava aos sábados, devemos considerar a jornada padrão de 44h semanais e 8 diárias, com divisor 220.
No que tange o adicional, a questão é expressa, então devemos considerar o adicional da questão. Se ela não fosse específica , aí sim deveríamos considerar as particularidades de cada atividade e seu adicional respectivo.
Quanto ao cálculo, informo porque nosso colega Vinícius está QUASE certo. Pensei muito nesta questão e acredito que cheguei a efetiva resposta.
Vejamos:
Todos concordam que o valor da hora normal é de R$ 100,00 (R$ 22.000,00 / 220)
Todos concordam que o valor da hora noturna é de R$ 120,00 (R$ 100,00 + 20%)
Todos concordam que o valor da hora extra noturna é de R$ 180,00 (R$ 120,00 + 50%)
Todos também concordam que o valor final de R$ 180,00 se refere a 1 hora noturna fictamente reduzida de 52min,30seg. Ademais, se ele trabalhou entre 22 e 24 h, então, fictamente, trabalhou 2 horas e 15 minutos (considerando a referida hora noturna reduzida)
Certo?
Agora aparecem as divergências mas a questão se resolve por regra de 3:
52min e 30s está para R$ 180,00 (observar que não se pode dividir por 52,3 e sim 52,5, posto que 30 segundos é metade de um minuto)
15min está para X
Assim, X = 51,42.....
Por fim, 2h e 15 min = R$ 360,00 + 51,62..., pelo que chegamos ao resultado de R$ 411,62.....,
Veja que os 15 minutos de uma hora normal, assim considerada a que tem 60 min, não tem o mesmo valor dos 15 minutos de uma hora reduzida.
Os 15 minutos de uma hora normal, e foi aqui o meu erro anterior, equivale 1/4 do tempo. Os 15 minutos de uma hora reduzida seriam 2/7 (dois sete avos) da hora noturna.
Inclusive, se for facilitar o calculo, pode-se pegar R$ 180,00, dividir por 7 (chega-se ao valor aproximado de R$ 25,71), multiplicar por 2 (afinal são 2 sete avos, né), e também chegamos ao montante aproximado de R$ 51,42.
Aff.... Alguém viu cálculo matemático no EDITAL???? Como precisei de dias para descobri isso, acho que vou ter de melhorar muito para enfrentar uma prova!!
Então, retificando meu raciocínio anterior, correto o gabarito - LETRA D
Gabi, pode parecer rasgação de seda, mas eu devo me curvar diante de sua sagacidade na resolução da presente questão. Qualquer comentário que possa ser adicionado a partir de agora, somente deverá tecer elogios a você. Se porventura, o comentário adicionado versar sobre novas formas de cálculo, será inócuo. Esta absurda questão não pode e não deve ser tomada como baliza quanto a você estar ou não preparada para um certame para provimento de um cargo de magistratura. ACREDITE SEMPRE EM VOCÊ... Estou há horas analisando a questão, muito por conta da Súmula 60, II do TST. Mas o enunciado é que comanda, né!
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)Os comentários acima foram ótimos, fiz a minha conta depois de muito quebrar a cabeça:
Então fiz o meu cálculo assim:
22.000 / 220 = 100,00 - salário-hora
100 x 1,20 (20% adic. noturno) = 120,00 - valor hora noturna
120 x 1,50 (50% hora extra) = 180,00 - valor hora extra noturna
180,00 é ref. a 1 hora extra noturna (52'30'') para cálculo utilizar (52,50), se foram 2 horas extras noturna teremos:
1h / 52,50 x 60 min. = 1,142856 - ( 1 h )
1,142856 x 2 ( 2 h ) = 2,285712 x 180,00 = R$ 411,42.
ufa! Os advogado pira na hora de converter decimal pra minuto! :) Desculpe a minha ignorância, mas alguém poderia me dizer se das horas normais eu primeiro tiro os 50% das horas extras e depois sobre todo esse valor eu tiro os 20% do adicional noturno ou se é o inverso?
ex.: 200 + 50%( de 200)+ 20% de 300
ou
200 + 20% (de 200) + 50% de 240? Fernada, bom dia. Primeiro, vc aplica o adicional noturno e depois o adcional de horas extras. O adicional de horas extras é sempre o último a ser aplicado. (Fonte: ´'Súmulas e OJs do TST" - Henrique Correia e Élisson Miessa dos Santos - Juspodivm - 2012 - p. 26).
Meu cálculo:
1- Calculando o número de horas extras noturnas:
Número de Horas Extras Trabalhadas: 2 horas
Número de Horas Extras Noturnas: 2 horas x 60 minutos : 52,5 (*) = 2,29 horas extras noturnas
(*) na calculadora 52min:30minutos= 52,5
2- Calculando o valor da hora extra noturna
Uma Hora Normal: R$ 22.000,00 (salário-mensal) : 220 (divisor para 8h diárias/44 semanais)= R$ 100,00
Adicional Noturno: R$ 100,00 x 20%= R$ 20,00
Base de Cálculo Horas Extras Noturnas R$ 100,00+ R$ 20,00 = R$ 120,00
Uma Hora Extra Noturna R$ 120,00 x 50% (adic. hora extra) = R$ 180,00
3 - Calculando o valor total de horas extras noturnas
2,29 x R$ 180,00 = R$ 411,43
200 + 50% de 200 = 300 20% de 300 = 60 300 + 60 = 360 Agora o contrário:
200 + 20% de 200 = 240 50% de 240 = 120 240 + 120 = 360 Ou seja, os resultados são identicos. Sempre que for aplicar uma porcentagem em cima de outra (uma incidinco no valor da outra) não faz diferença a ordem.
A questão foi muito mal formulada. Só escrevo hoje sobre a questão porque me deparei com a mesma no livro de José Cairo Jr., da Juspodivm, Dto do trabalho, e tentei resolvê-la.
A prova induz o candidato a lembrar do engenheiro e se você estudou pelo livro da Vólia Bonfim, 6ª ed., p. 684, verá que a resposta está errada.
A prova fala em engenheiro. Pois bem. A lei do engenheiro fala que o adicional é de 25% e não 20%
Art . 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4950a.htm
No livro da Vólia tem um quadro afirmando que, embora a lei seja silente, a hora noturna do engenheiro é de 60 minutos. Assim, o resultado seria diverso.
Além do mais, sem embargo do louvável esforço dos colegas que tentaram explicar a resposta, o próprio examinador desponta dúvidas quando manda desconsiderar R$ 5,00. (Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis).
O mesmo entendimento de q a jornada do engenheiro não é reduzida, está no livro de Francisco Ferreira Jorge Neto, direito do trabalho, 5ª ed. Tono II, p.1287, que cita Francisco antonio de oliveira.
Também, a teoro do disposto na jurisprudência do TST, não há direito à hora reduzida.
SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005. DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994. e 29.04.1994.)Assim, a resposta da questão é, no mínimo, duvidosa e passível de impugnação.
Tentando, no entanto, resolver a questão, podemos fazer o seguinte e, talvez, mais fácil cálculo:
1 h X 20% (adicional noturno) = hora X 1,21,2 h X 50% (adicional de hora extra) = hora X 1,8 .......(se o adicional for, por exemplo, 60%, então o fator será de h X 1,92)
Assim, para se calcular a hora noturna basta multiplicar a hora normal por (1,8)
Assim: considerando 2 horas e 15 minutos de horas noturnas e extras teremos:
R$ 22.000,00 / 220 = R$ 100,00/hora
Como são 2 horas e 15 minutos extras (se considerar a hora noturna reduzida - presunção porque a prova não diz, nem da pistas), teremos:
R$ 100,00 X 2 horas = R$ 200,00 X 1,8 = R$ 360,00
Se a hora é R$ 100,00, então 15 minutos serão R$ 25,00
Então R$ 25,00 X 1,8 = R$ 45,00
Assim, 360,00 + 45,00 = R$ 405,00 - desprezando os R$ 5,00 - dá para "ADIVINHAR" que o desprezo não era de R$ 5,00, mas de R$ 6,00 e acertar a questão..
Barbada não é? Na hora do pega pra capar da prova, você jamais vai imaginar esta diferença. Não dá certo...
A questão deve ser anulada.
Filhos do Seu Tio,
Sera que com a nova redacao da Sumula 431 essa questao ficou desatualizada ?!
Sumula 431 (Nova redacao em 14/09/2012) - Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
O que voces acham?! Quem responder, favor deixar uma mensagem no meu mural!!!
Abraco. Basta pensar no seguinte:
O valor de R$180,00 equivale a hora extra noturna, portanto se refere a 7 horas de trabalho.
Daí temos que converter esta hora extra noturna para hora extra normal ou seja fazê-la equivalente a 8 horas.
Isto se resolve com regra de três simples;
180 ---- 7
x ---- 8
x=205,71 Agora é só multiplicar por 2, ou seja, 205,71 x 2 = 411,43 Nas minhas anotações está escrito que o adicional noturno urbano não é de mero 20%, mas sim de verdadeiros 37,14%.
Isso porque devemos levar em consideração também a hora ficta noturna urbana, assim temos que o adicional noturno urbano no final é de: (60/52,5* 20% = 37,14%).
Assim, na questão em tela temos:
Adicional noturno + hora ficta = 37,14%
Adicional de hora extra = 50%
Valor da hora do obreiro = R$100.
Quantidade de horas extras prestadas = 2h.
Equação: 1,37 * 1,50*100*2 = 411
Resposta: LETRA D
Pessoal, após quebrar muito a cabeça, conseguir encontrar a solução:
Dividindo o salário pelo divisor 220, obtém-se que a hora normal de Pedro é R$100,00.
Com isso, o valor da hora extra noturna é R$180,00, sem esquecer que a hora noturna urbana é reduzida (art. 59, CLT). Diante disso, basta uma regra de três simples (considerando que ele trabalhou 120 minutos à noite):
tempo de trabalho --- valor da hora
52,5 minutos ----------- R$180
120 minutos ----------- X
Após os cálculos, obtém-se que X = 411,42.
Portanto, a alternativa D é a correta.
Espero ter ajudado.
Pessoal, acredito que esta fórmula aqui pode simplificar: REMUNERAÇÃO/DIVISOR x 1,2 x 1,5 x quantidade
1) Remuneração = 22.000
2) Divisor = 220
3) 1,2 = adicional noturno
4) 1,5 = horas extas
5) Quantidade = 2 horas normais que devem ser transformadas para hora reduzida (52min30s). Assim, tem-se 120min/52,5 = 2,28 ou 2,29...
Desse modo, voltando à fórmula temos: 22.000/220 x 1,2 x 1,5 x (2,28 ou 2,29) = 410,40 ou 412,20.
RESPOSTA: D.
Apesar de ler e reler os comentários acerca desse cálculo, ainda assim, fiquei sem entender algumas coisas. Mas, bola pra frente.
A partir dos comentários dos colegas LUIZ ALBERTO, ELCIO SOUZA e marcelo, partindo da informação de que "Primeiro, aplica o adicional noturno e depois o adicional de horas extras (O adicional de horas extras é sempre o último a ser aplicado) elaborei a seguinte conta que, pra mim, considerei mais fácil de compreender:
Número de horas levando-se em conta a hora ficta noturna:
- Número de Horas Extras Trabalhadas: 2 horas = 120 minutos
- Número de Horas Extras Noturnas: 120 minutos + 15 minutos = 135 minutos
> se 60 min equivalem a 52,5min, tem que somar os 7,5 minutos restantes de cada hora (=15 minutos)
Calculando o valor da hora:
- 1 Hora Normal: R$ 22.000,00 (salário-mensal) : 220 (divisor para 8h diárias/44 semanais)= R$ 100,00
Calculando o valor da hora acrescida do adicional noturno:
Adicional Noturno: R$ 100,00 x 20%= R$ 20,00
Base de Cálculo Horas Extras Noturnas R$ 100,00+ R$ 20,00 = R$ 120,00
Calculando o valor da hora noturna acrescida do adicional de horas extras:
- 1 Hora Extra Noturna: R$ 120,00 x 50% (adic. hora extra) = R$ 180,00
Calculando o valor total da hora noturna extra:
--- regra de três ---
60 minutos ---------- R$ 180
135 minutos -------- X
X = 405
- embora a Banca tenha falado em diferença de 5, na prática eram 6
TST. Súmula nº 60.
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.
Lembrando: CLT. Art. 73. [...] § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
Jornada: 8h (presumindo-se, assim, 44h/semana)
Divisor: 220
Valor da hora trabalhada: R$100,00
Cálculo quando se tem labor noturno com horas extras (Súm. 60, II do TST): primeiro se vê o total com noturno (R$120,00) e sobre ele se acrescentam as horas extras (R$180,00).
Das 22h às 24h (0h): 2h e 15min extras, que equivale a 2,28h (arredondado).
Final: 2,28 x 180 = 410,40.
RESPOSTA: D.