Uma sociedade limitada possui capital social de R$ 4...
Dado esse enunciado, analise as assertivas a seguir:
I. Os credores, na hipótese, podem requerer a satisfação de seus créditos unicamente nos bens particulares sócios Z e W, que não integralizaram o capital social.
II. Os credores, nesse caso, podem requerer a satisfação de seus créditos somente em bens particulares sócios Z e W, que ainda não integralizaram as quotas do capital social da sociedade que subscreveram. Deverá, ainda, ser observado o limite de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
III. É possível que os credores da sociedade, nesse caso, busquem a satisfação de seus créditos em bens particulares de todos os sócios da sociedade, independentemente do fato de alguns deles (X e Y) já terem integralizado as quotas que subscreveram. Entretanto, os bens particulares dos sócios só respondem pelas obrigações da sociedade até o limite de valor de R$ 200.000,00, que é o montante do capital social subscrito que resta para ser integralizado.
IV. Os credores, nesse caso, em nenhuma hipótese podem requerer a satisfação de seus créditos em bens particulares dos sócios X e Y, pois se trata de pessoa jurídica dotada de limitação de responsabilidade do sócio que integralizou as quotas que subscreveu pelas obrigações da sociedade.
Considerando as informações contidas no enunciado e nas assertivas que o seguiram, assinale a única alternativa CORRETA:
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade dos sócios em uma sociedade limitada, especialmente no que diz respeito à integralização do capital social e à responsabilidade por dívidas sociais.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente nos artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que regulam as sociedades limitadas, especialmente os artigos 1.052 a 1.087.
Tema Central: A questão aborda a responsabilidade dos sócios em relação à integralização do capital social. Na sociedade limitada, os sócios têm responsabilidade limitada ao valor do capital social, mas são responsáveis pela integralização total do capital subscrito.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa de tecnologia com quatro sócios, cada um responsável por R$ 100.000,00 do capital social. Dois sócios pagaram sua parte integralmente, mas os outros dois não. Caso a empresa tenha dívidas que ultrapassem o patrimônio social, os sócios que não integralizaram suas quotas podem ser chamados a responder até o limite do que falta para completar o capital social.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B - Somente a assertiva III é verdadeira. Esta assertiva está correta porque, de acordo com a legislação, os credores podem buscar a satisfação de seus créditos nos bens particulares dos sócios, mas apenas até o limite do valor não integralizado do capital social. Assim, mesmo que X e Y tenham integralizado suas quotas, todos os sócios podem ser chamados a responder até o valor do capital que falta ser integralizado (R$ 200.000,00).
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Somente a assertiva II é verdadeira. Incorreta, pois limita a responsabilidade apenas aos sócios que não integralizaram suas quotas (Z e W), sem considerar que todos os sócios podem responder até o valor não integralizado.
Alternativa C - Somente a assertiva IV é verdadeira. Incorreta, pois afirma que os sócios que integralizaram suas quotas (X e Y) não podem ser responsabilizados de forma alguma, ignorando a possibilidade de execução até o valor não integralizado do capital social.
Alternativa D - Somente as assertivas II e IV são verdadeiras. Incorreta, pelos mesmos motivos já explicados nas alternativas A e C.
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Comentários
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A característica marcante da SOCIEDADE LIMITADA é que a sua formação se dá pela INTEGRALIZAÇÃO DAS QUOTAS PELOS SÓCIOS, que a partir de então passam a ser responsáveis pelas suas obrigações e apesar desse tipo de sociedade está adistrita a limitação da responsabilidade dos sócios, eles respondem de modo SOLIDÁRIO pela INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL da sociedade, assim, caso um ou uns dos sócios, não venha a integralizar o capital, o outro, mesmo que já tenha integralizado a sua quota, ou outros, poderão ser demandados, por isso, no caso de credores estarem por cobrar os seus créditos, o farão pelo que falta a integralizar no capital social de dado sociedade, e essa cobrança poderá ser feita A QUALQUER UM DOS SÓCIOS, e, no caso, o SÓCIO que pagar as quotas não integralizadas por aquele que deveria ter integralizado, tem o direito de regresso contra este ou estes.
Portanto, não podemos esquecer que os sócios na sociedade LIMITADA respondem, de modo subsidiário, com seus bens pessoais pelo total do capital subscrito e não integralizado.
ASSIM, por tal fundamento, todas as alternativas, com execeção da alternativa III, estão FALSAS, pois os credores não poderiam requerer unicamente a satisfação dos seus créditos de Z e W, mas também deverão requerer de Y e Z, pois, como dito acima, todos são responsáveis pelas quotas não integralizadas do capital social.
Um abraço a todos e bons estudos!
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
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