Com base nos ensinamentos da Nova lei de Licitações e Contra...
I- Estudo Técnico Preliminar corresponde ao documento constitutivo da última etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, assegurando a viabilidade para contratação.
II- Projeto executivo representa o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
III- Contratação por tarefa trata do regime de contratação de mão de obra para grandes trabalhos por preço flexível, com ou sem fornecimento de materiais.
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Vamos analisar a questão proposta com base na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021. O tema central envolve entender conceitos e definições fundamentais sobre processos e documentos relacionados às licitações e contratos administrativos.
A alternativa correta é a A - II.
Justificativa da Alternativa Correta:
II - Projeto executivo: Essa afirmativa está correta. O projeto executivo é realmente o conjunto de elementos necessários e suficientes para a execução completa de uma obra, detalhando as soluções previstas no projeto básico e identificando serviços, materiais e equipamentos, conforme especificações técnicas e normas pertinentes. Este conceito está em consonância com a Lei nº 14.133/2021.
Análise das Alternativas Incorretas:
I - Estudo Técnico Preliminar: Essa afirmativa está incorreta. O Estudo Técnico Preliminar é, na verdade, um documento de planejamento inicial que subsidia a decisão sobre a contratação, mas não é a última etapa do planejamento. Ele é utilizado para caracterizar o interesse público e analisar a viabilidade da contratação, sendo um passo inicial, não final.
III - Contratação por tarefa: Essa afirmativa também está incorreta. O regime de contratação por tarefa não se refere a mão de obra para grandes trabalhos por preço flexível. Na verdade, trata-se de um regime de empreitada ou tarefa que envolve a execução de um determinado serviço mediante um preço certo e determinado, diferentemente do que foi descrito na afirmativa.
Portanto, apenas a afirmativa II está correta, justificando a escolha da alternativa A.
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Estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes; correto
Contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
I- Estudo Técnico Preliminar corresponde ao documento constitutivo da última etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, assegurando a viabilidade para contratação. (ERRADA)
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
II- Projeto executivo representa o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes. (CERTA)
XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
III- Contratação por tarefa trata do regime de contratação de mão de obra para grandes trabalhos por preço flexível, com ou sem fornecimento de materiais. (ERRADA)
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
I - Estudo Técnico Preliminar corresponde ao documento constitutivo da última etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, assegurando a viabilidade para contratação.
III - Contratação por tarefa trata do regime de contratação de mão de obra para grandes trabalhos por preço flexível, com ou sem fornecimento de materiais.
Lei 14133/21:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Art. 6º XXXI - Contratação por tarefa: trata do regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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