Dispõe o art. 170, da Constituição da República: “A ordem ec...

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Q2061537 Direito Constitucional
Dispõe o art. 170, da Constituição da República: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios”. Marque a alternativa que não corresponde a um desses princípios previstos no art. 170. 
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