Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela ...

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Q1071344 Redação Oficial

Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) em relação ao assunto.

( ) Nos três tipos de documento devemos ter local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda.

( ) A impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações.

( ) Aviso e Ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

( ) Memorando é a modalidade de comunicação eminentemente externa.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas

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(F)Nos três tipos de documento devemos ter local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita.

(V)A impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações.

(V)Aviso e Ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o Aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.

(F)Memorando é a modalidade de comunicação eminentemente interna .

Questão desatualizada: A terceira edição do Manual de Redação elaborado pela Casa Civil, aprovado pela portaria n° 1.369 de 27 de dezembro de 2018, traz diversas modificações no âmbito da comunicação escrita de órgãos federais, estaduais e municipais. A principal mudança diz respeito à extinção dos formatos de memorando e aviso, e a implantação do chamado “padrão ofício” como documento oficial único. Por gentileza, atualiza as aulas professor Wilson, sua didática é excelente! Gratidão pelo seu trabalho e da editora Atualizar.

GABARITO: LETRA E

Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:

a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

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