A competência de legislar acerca da proteção à saúde é priva...
relativamente à saúde, julgue os itens seguintes.
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Para compreender a questão proposta sobre a competência de legislar acerca da proteção à saúde, precisamos entender como a Constituição Federal de 1988 do Brasil define as competências legislativas.
Tema Jurídico: A questão aborda a competência legislativa no que diz respeito à saúde, uma área de interesse comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Legislação Aplicável: A competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde não é privativa da União. De acordo com o Art. 24, inciso XII da Constituição Federal, essa competência é concorrente, ou seja, tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre o tema.
Explicação do Tema: A competência concorrente permite que diferentes entes federativos legislem sobre o mesmo assunto, mas com diferentes níveis de autonomia. A União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar essas normas, adaptando-as às suas realidades específicas.
Exemplo Prático: Suponha que a União edite uma lei estabelecendo diretrizes gerais para o combate a uma pandemia. Um Estado pode criar uma legislação suplementar, determinando medidas específicas adequadas à sua realidade local, como restrições a eventos públicos.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa "E - errado" é a correta porque a afirmação de que a competência de legislar sobre a proteção à saúde é privativa da União está incorreta. Como vimos, trata-se de uma competência concorrente, conforme previsto no Art. 24 da Constituição.
Pegadinhas no Enunciado: É comum em questões de concurso a utilização de termos como "privativa" ou "exclusiva" para confundir o candidato. Lembre-se de que, em matéria de saúde, a competência é concorrente, o que envolve a participação de mais de um ente federativo.
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Comentários
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Com a devida venia, acredito que houve um equívoco no comentário anterior, pois a questão trata da competencia LEGISLATIVA e não da competencia material, portanto encontra fundamentação no Art. 24, XII: da CF
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
logo, verificamos que tal competência legislativa é CONCORRENTE entre os diversos entes da federação, e não privativa da União, como afirmado na assertiva!!!
Bons estudos
Pequenos detalhes que confundem (cespe adora!!!):
Legislar sobre seguridade social (privativa da União - 22, XXIII) com legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (concorrente - 24, XII)
Legislar sobre direito processual (privativa da União - 22,I) com legislar sobre procedimentos em matéria processual (concorrente - 24, XI)
Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (privativa da União, 22, XXIV) com legislar sobre educação e ensino (concorrente - 24, IX)
Bons estudos!
COMPETÊNCIA COMUM - PROTEGER O MEIO AMBIENTE ( ART. 23, VI)
COMPETÊNCIA CONCORRENTE- RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE ( ART. 24 VII)
Dica: concorREnte / REsponsabilidade
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