A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunic...

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Q1933283 Governança de TI
A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) visa ao incremento da governança, da gestão e da colaboração tecnológica no âmbito do Poder Judiciário, com o objetivo de maximizar os resultados com otimização de recursos, pautados em eficiência, eficácia, efetividade e economicidade dos órgãos. A fim de cumprir o objetivo da ENTIC-JUD, todos os órgãos do Poder Judiciário devem constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar.
Uma das atribuições desse comitê, de acordo com a Resolução CNJ nº 370/2021, é:
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Art. 7o Todos os órgãos do Poder Judiciário deverão constituir ou manter um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação multidisciplinar, composto por representantes de todas as áreas estratégicas do órgão e pelo titular da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, que ficará responsável por: 

    I – apoiar o desenvolvimento e estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais;

    II – aprovar projetos e planos estratégicos;

    III – gerir os riscos da área de TIC;

    IV – fomentar a colaboração entre os tribunais;

    V – orientar quanto à geração de iniciativas para proporcionar investimentos tecnológicos no âmbito institucional;

    VI – estimular o desenvolvimento colaborativo, integrado e distribuído de soluções;

    VII – estimular a participação da administração do órgão em assuntos relacionados à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

     VIII – promover ações de transparência, responsabilidade e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre Poder Judiciário e a sociedade;

    IX – definir papéis e responsabilidades das instâncias internas de governança incluindo atividades de tomada de decisão, elaboração, implementação e revisão de diretrizes, monitoramento e controle;

    X – recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de Governança de TIC, assim como a eficácia de seus processos, propondo atualizações e melhorias quando necessário;

    XI – estabelecer os canais e processos para interação entre a área de TIC e a administração do órgão, especialmente no que tange às questões de estratégia e governança.

https://atos.cnj.jus.br/files/compilado1527192021062260d20157a780b.pdf

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