No que tange aos dispositivos da Lei 4320/1964, que estatui ...

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Q972283 Contabilidade Pública
No que tange aos dispositivos da Lei 4320/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos, e do Capítulo II do Título VI da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as finanças públicas, é CERTO dizer que:
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GABARITO "C"

A) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

Errado.

CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

B) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, não sendo dispensada, em nenhuma hipótese, a emissão da nota de empenho correspondente.

Errado.

L 4.320/64, Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

C) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e a ele pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

Correto.

L 4.320/64.

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.

D) Consideram-se Restos a Pagar Processados todas as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

Errado.

MCASP 8ª Edição, p. 123

São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior,

mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois

tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a

liquidar ou em liquidação).

E) Excepcionalmente, poder-se-á admitir a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

Errado.

L 4.320/64. Art. 59: O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

Bom dia.
A questão também poderia ser classificada como AFO, mas seria melhor classificá-la como Contabilidade Pública, pelo fato de mencionar regime contábil.
Obrigado pela colaboração.
Bons estudos.


TÍTULO IV

Do Exercício Financeiro

Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nêle arrecadadas;

II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

A) Leis de iniciativa do Poder Legislativo(Executivo) estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

B)É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, não sendo dispensada, em nenhuma hipótese, (Em casos especiais previstos na legislação especifica será dispensada a emissão de nota de empenho) a emissão da nota de empenho correspondente.

C)O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e a ele pertencem as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.

D) Consideram-se Restos a Pagar Processados (processados e não processados) todas as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

E) Excepcionalmente, poder-se-á admitir a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos)

Segundo a Lei 4.320/64, temos que:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas;

II - as despesas nele legalmente empenhadas.

Ponto de vista Patrimonial:

Receitas e Despesas -> regime de competência

Ponto de vista Orçamentário:

Misto:

Receitas -> regime de caixa

Despesas -> regime de competência

Para as receitas adota-se o regime de caixa -> quando são arrecadadas.

Para as despesas adota-se o regime de competência -> quando são empenhadas.

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