A Constituição Brasileira de 1988 é:

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Q465833 Direito Constitucional
A Constituição Brasileira de 1988 é:
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Denomina-se rígida a constituição que determina procedimento especial e solene para a sua modificação, não admitindo ser alterada da mesma forma que as leis ordinárias.

A atual Constituição Federal é rígida, posto que determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional (Art. 60, 2º, Constituição Federal), ao contrário das Leis Ordinárias que são modificadas em único turno, por maioria simples e da Lei Complementar - por maioria absoluta, além das hipóteses que a Constituição prevê a iniciativa restrita.


FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima

Alterável por procedimento solene e mais dificultoso do que o aplicável às demais normas.  (Art. 60 - CF/88)

Lembrando que TODAS as CF brasileiras foram (é) rígidas (exceto de 1824).

Achei muito interessante a esquematização de um colega em outra questão versando sobre o mesmo assunto. Repasso:


A CF/88 é PEDRA FORMAL:

Promulgada

Escrita

Dogmática

Rígida

Analítica

  +

Formal



Senhores, lembrando que alguns doutrinadores (e com razão) classificam a Constituição de 1988 como "super-rígida", nos termos abaixo:

Conforme Alexandre de Morais, "Direito Constitucional", 15a Ed, pg. 41: "...aConstituição de 1988 pode ser considerada como super-rígida, uma vez que em regra poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (CF . art. 60 , § 4º-cláusulas pétreas)."

Fica o lembrete, para não sermos surpreendidos pelo "buraco negro" da mente do examinador.

Resposta: Alternativa ''D''

 

Segue a classificação da CF/88:

Quanto a origem: Promulgada, democrática, votada, popular (elaborada em nome do povo, pelo povo e para o povo)

Quanto a forma: Escrita ou Instrumental

Quanto a extensão: Analítica, ampla, extensa, larga, prolixa, longa, desenvolvida, volumosa, inchada

Quanto ao modo de elaboração: Dogmática

Quanto à alterabilidade ou estabilidade: Rígida

Quanto a sistemática (Pinto Ferreira): Reduzidas ou unitárias (se materializa em um único código básico)

Quanto a dogmática (Paulino Jaques): Eclética (se estabelecem com base em mais de uma ideologia)

Quanto à essência (Lowenstein): Normativa (o processo de poder está de tal forma disciplinado que determinadas relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental)

Quanto ao sistema (Diego de Figueiredo): Principiológica (funda-se nos grandes princípios) 

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Resumindo: "PEDRAF"

Promulgada - quanto à origem.

Escrita - quanto à forma.

Dogmática - quanto à elaboração.

Rígida - quanto à estabilidade.

Analítica - quanto à extensão.

Formal - quanto ao conteúdo.

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