Conforme a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno da Câma...
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Ano: 2023
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Sinimbu - RS
Prova:
OBJETIVA - 2023 - Prefeitura de Sinimbu - RS - Secretário Legislativo |
Q2302035
Regimento Interno
Conforme a Resolução nº 06/2002 — Regimento Interno
da Câmara Municipal de Vereadores, considera-se, para
efeito de justificação de faltas, como motivo justo:
I. Doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da Câmara.
II. Doença, luto e para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, por prazo superior a cento e vinte dias, por Sessão Legislativa Anual.
I. Doença, nojo, gala e desempenho de missões oficiais da Câmara.
II. Doença, luto e para tratar de assuntos de interesse particular, sem remuneração, por prazo superior a cento e vinte dias, por Sessão Legislativa Anual.