A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem entre s...
De acordo com o Art. 4º da LGPD, uma das exceções para o tratamento de dados pessoais é:
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GABARITO:D
Lei 13.709/2018 (LGPD)
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
Alguém sabe pq a questão foi anulada?
Analisando, possui mais de uma exceção, por isto se deve a anuidade.
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