Um servidor do Município de Capanema/PR foi acusado de prat...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão trata de tema afeto a responsabilidade dos servidores públicos, envolvendo de forma direta, o princípio da independência das instâncias civil, administrativa e penal.
Inicialmente, importante consignar que uma determinada conduta pode, ao mesmo tempo, caracterizar um ilícito civil, administrativo e penal. Nesse caso, não estar-se-á indo de encontro ao princípio do ne bis in idem - o qual estabelece a impossibilidade de que alguém seja responsabilizado mais de uma vez pela prática de um determinado crime -, uma vez que as instâncias são, em princípio, independentes.
Contudo, tal princípio não é absoluto, admitindo-se a interferência de outras esferas, com prevalência da sentença penal condenatória ou, dependendo do fundamento da absolvição, da sentença penal absolutória.
Como exceções que vinculam as instâncias, destacamos: a) existência de uma sentença penal absolutória resultante do reconhecimento da inexistência de autoria do fato ou da inocorrência material do próprio evento, nos termos do artigo 386, incisos I e IV, do CPP, situações que implicam absolvição, também, nos demais segmentos do Poder Público; b) existência de uma sentença penal condenatória com a devida comprovação da prática do ilícito e de seu autor.
No mesmo sentido, dispõe a lei 8.112/1990:
“Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
Por fim, cabe trazer ainda entendimento jurisprudencial sobre o tema:
“A sentença proferida no âmbito criminal somente repercute na esfera administrativa quando reconhecida a inexistência material do fato ou a negativa de sua autoria. Assim, se a absolvição ocorreu por ausência de provas, a administração não está vinculada à decisão proferida na esfera penal”. (STJ. 2ª Turma. REsp 1323123/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 07/05/2013)
Por todo o exposto, a única alternativa que se adequa ao entendimento legal e jurisprudencial é a letra A, pois comprovada a inocência do servidor na esfera penal, com o reconhecimento da negativa de sua autoria, haverá absolvição no processo administrativo.
Gabarito da banca e do professor: A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab A
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Gabarito letra A. Em regra a absolvição na esfera penal não vincula a esfera administrativa, pois elas são independentes entre si. Pode acontecer de um servidor ser julgado culpado nas esferas penais, administrativa e civil ao mesmo tempo, ou ser absolvido de uma e culpado em outra, mas se o servidor for gente FINA, aí sim haverá vinculação.
►FI= fato inexistente
►NA = negativa de autoria
LETRA DE LEI PARA REVISAR:
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Questão muito mal formulada. A inocência pode se dar, por exemplo, por falta de provas e, nesse caso, não há absolvição administrativa.
✅Letra A
As absolvições PENAIS impedirão condenação nas demais esferas quando for FINA:
Fato Inexistente; e
Negativa de Autoria.
Obs: Lembrando que NÃO HÁ "BIS IN IDEM", ou seja, dupla condenação na mesma esfera e pelo mesmo fato.
Fonte: Prof: Leonardo Torres. Erros? Só avisar!! Bons estudos e GARRA NO TREINOO!!
GABARITO DA BANCA: LETRA A.
A meu ver, a questão deveria ter sido anulada, pois em nenhum momento diz que a absolvição se deu em razão de negativa de existência de fato ou de autoria, únicas hipóteses previstas na lei que autorizariam a não responsabilidade do servidor no âmbito administrativo.
Afirmar que uma mera absolvição criminal acarretaria absolvição na seara administrativa é totalmente equivocado, pois, conforme o colega abaixo próprio afirmou, se ocorreu por ausência de provas, não afetará de forma alguma a punição disciplinar.
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo