A Cia. Beta investiu em um título de dívida emitido pela Cia...
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Gabarito Letra D
CPC 13
16. A classificação de determinado instrumento financeiro em determinada categoria deve ser feita no momento original de seu registro. Na aplicação inicial da Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº. 449/08, todavia, é permitido à entidade classificar os instrumentos financeiros na data de transição. Nos casos de instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda, a diferença entre o valor contábil e o valor justo, na data de transição, deve ser lançada na conta de ajuste de avaliação patrimonial no patrimônio líquido e, no caso dos instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, essa diferença será registrada na conta de lucros ou prejuízos acumulados. No caso de instrumentos financeiros classificados pelo custo amortizado, se houver diferença entre o valor registrado e o novo valor calculado, deverá ser o ajuste registrado também na conta de lucros ou prejuízos acumulados. Para cada instrumento financeiro relevante classificado na categoria de mensurado ao valor justo por meio do resultado ou disponível para venda no momento da transição
Mantido até o vencimento = apropria a diferença no resultado
Venda imediata = apropria a diferença no resultado
Venda futura = apropria a diferença no AAP (art. 182 §3 lei 6404)
bons estudos
Critério de Avaliação do ATIVO:
Aplicações mantidas até o vencimento: Valor Original + juros
Aplicações destinadas a negociação imediata: Valor original + juros +/- ajuste valor justo (resultado)
Aplicações destinadas a venda futura: Valor original + juros +/- ajuste avaliação patrimonial (PL)
CPC 13
16. A classificação de determinado instrumento financeiro em determinada categoria deve ser feita no momento original de seu registro. Na aplicação inicial da Lei nº. 11.638/07 e Medida Provisória nº. 449/08, todavia, é permitido à entidade classificar os instrumentos financeiros na data de transição. Nos casos de instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda, a diferença entre o valor contábil e o valor justo, na data de transição, deve ser lançada na conta de ajuste de avaliação patrimonial no patrimônio líquido e, no caso dos instrumentos financeiros mensurados ao valor justo por meio do resultado, essa diferença será registrada na conta de lucros ou prejuízos acumulados. No caso de instrumentos financeiros classificados pelo custo amortizado, se houver diferença entre o valor registrado e o novo valor calculado, deverá ser o ajuste registrado também na conta de lucros ou prejuízos acumulados. Para cada instrumento financeiro relevante classificado na categoria de mensurado ao valor justo por meio do resultado ou disponível para venda no momento da transição
Mantido até o vencimento = apropria a diferença no resultado
Venda imediata = apropria a diferença no resultado
Venda futura = apropria a diferença no AAP (art. 182 §3 lei 6404)
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