Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argume...
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Vamos analisar a questão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a exigência do diploma para o exercício do jornalismo. Este é um tema importante na Legislação da Comunicação, pois se relaciona diretamente com a regulamentação da profissão de jornalista no Brasil.
A primeira coisa a se observar é que a questão requer conhecimento específico sobre uma decisão judicial histórica que impactou a profissão de jornalismo. Este tipo de conhecimento é frequentemente abordado em concursos públicos relacionados à área de Comunicação.
Alternativa Correta: A
A alternativa A é a correta. Ela afirma que o processo é de junho de 2009 e foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes. Esta é a resposta correta porque, de fato, em 17 de junho de 2009, o STF decidiu pela não obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo. O relator do processo foi, de fato, o ministro Gilmar Mendes, que considerou a exigência do diploma inconstitucional, sob o argumento de que violava a liberdade de expressão.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Esta alternativa diz que o processo é de janeiro de 2010 e foi relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Está incorreta porque a decisão ocorreu em 2009, e o relator não foi o ministro Ricardo Lewandowski.
C - Esta alternativa menciona março de 2011 e atribui a relatoria ao ministro Gilmar Mendes. A data está errada, embora o relator esteja correto.
D - Esta opção coloca a decisão em julho de 2012 e diz que o relator foi o ministro Celso de Mello. Ambas as informações estão incorretas.
E - Esta alternativa menciona agosto de 2013 e atribui a relatoria ao ministro Ricardo Lewandowski. Novamente, tanto a data quanto o relator estão errados.
Para resolver questões como essa, é crucial ter conhecimento das principais decisões judiciais relacionadas à comunicação e à mídia, especialmente aquelas que afetam diretamente a prática profissional.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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STF derruba exigência de diploma para jornalista
Quarta-feira, 17 de junho de 2009
Por 8 votos a 1, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância numa ação civil pública.
No recurso, o MPF e o Sertesp sustentaram que o inciso V do artigo 4º do Decreto-Lei 972/69, que estabelece a exigência do diploma para o exercício da profissão, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.
Votaram contra a exigência do diploma de jornalista o relator, ministro Gilmar Mendes, as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à exigência do diploma. Não participaram do julgamento os ministros Menezes Direito e Joaquim Barbosa, ausentes justificadamente da sessão.
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Fé em Deus, não desista.
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