O processo legislativo compreende a elaboração de uma série...

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Q2302051 Direito Constitucional
O processo legislativo compreende a elaboração de uma série de espécies normativas. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das alternativas para entender qual é a correta e justificar as incorretas.

Alternativa Correta:

A - As hipóteses de regulamentação por meio de lei complementar estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

A alternativa correta é a A. Isso ocorre porque a Constituição Federal de 1988 estabelece, de maneira precisa e exaustiva, os casos em que a regulamentação deve ser feita por meio de lei complementar. As leis complementares exigem um quórum qualificado para sua aprovação, diferentemente das leis ordinárias, e destinam-se a tratar de matérias específicas que necessitam de um maior grau de estabilidade e consenso. Exemplos incluem normas sobre a organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outras.

Alternativas Incorretas:

B - Lei ordinária será aprovada pelo quórum de maioria absoluta.

A alternativa B está incorreta. A lei ordinária é aprovada por maioria simples e não por maioria absoluta. Isso significa que é necessária apenas a maioria dos votos dos parlamentares presentes durante a votação, desde que haja pelo menos a maioria dos membros da Casa (quórum de presença).

C - As emendas constitucionais não têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias.

A alternativa C também está incorreta. As emendas constitucionais, uma vez promulgadas, integram a Constituição e possuem a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias. Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias e emendas constitucionais, já que ambas têm status de norma constitucional.

D - Há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária.

A alternativa D está incorreta. Embora as leis complementares e as leis ordinárias tenham procedimentos de aprovação distintos e matérias específicas, não existe hierarquia entre elas. Elas estão em níveis normativos diferentes, mas uma não é superior à outra. A distinção está no quórum de aprovação e nas matérias que cada uma pode tratar.

Assim, revisando as alternativas, a correta é a alternativa A, que trata da regulamentação por meio de lei complementar conforme previsto na Constituição Federal.

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Comentários

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Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República. Importante: Só é preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei é necessária para regulamentar uma certa matéria.

http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-1/leis-complementares-1/todas-as-leis-complementares-1

Art. 59, parágrafo único, da CRFB de 1988: " Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das lei.''

ADENDO

-STF Info 962 - 2019 : A Constituição Estadual não pode ampliar as hipóteses de reserva de LC, além daquelas que já são previstas na CF. (a regra do devido processo legislativo é a LO, com formação mais simples de modo a evitar fossilização legislativa; a exceção, LC, de quórum mais rígido, demanda satisfação ao princípio da simetria com a CF.)

⇒ Existe hierarquia LO x LC ? Há divergência doutrinária.

  • Sim → diferenciação formal da LC.
  • Não majoritária; não existe hierarquia, mas sim, campos materiais de competência distintos. (STF, RE n. 509.300). Ambas retiram seu fundamento de validade da CF.

- LC que invade assunto de LO    LC é válida, mas com força de LO

- LO que invade assunto de LC    LO é inconstitucional

- LC que trata de matéria reservada a LO, será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, podendo ser revogada por LO.

- As LC passam por um crivo de quórum diferenciado para a sua aprovação (CERTO)

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