Considerando que o Município de Capanema/PR realize a contr...
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GABARITO - A
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
GAB A
Seja safo! Guarde os poucos "casos" de inexigibilidade de licitação!
Assim, por exclusão você saberá ser tratar de dispensa.
Casos de inexigibilidade:
- Fornecedor exclusivo;
- Serviços técnicos especializados;
- Profissional consagrado.
gaba A
Nos casos de inexigibilidade tu PENSA
- Produtor
- Exclusivo
- Natureza
- Singular
- Artista consagrado
pertencelemos!
Dispensa = Gênero .
Espécies = Dispensada e Dispensável.
A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange à dispensa. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Apesar de a regra ser o procedimento licitatório, a lei nº 8.666/93 prevê alguns casos em que haverá a contratação direta, ou seja, exceções legais ao dever constitucional de licitar.
É importante ressaltar que a dispensa de licitação se divide em:
• Licitação dispensada: são hipóteses relacionadas à alienação de bens da Administração Pública.
• Licitação dispensável: são hipóteses taxativas em que o legislador dispensa o procedimento licitatório. Pode ser em razão de pequeno valor, de situações excepcionais, em razão do objeto ou da pessoa.
Veja o que diz o art. 24, IV da lei de licitações:
Art. 24, IV, lei nº 8.666/93: é dispensável a licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Dessa forma, a única alternativa correta é a letra A: o município de Capanema, no caso de contratação de serviços médicos de urgência para atender situação de calamidade pública, poderá adotar o procedimento de dispensa de licitação (por licitação dispensável).
Gabarito: A
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