Terminada a fase de discussão e votação e aprovado o projet...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do processo legislativo. Vejamos:
A. ERRADO. Em caso de discordância, poderá vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de inciso ou de palavra.
“Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.”
B. ERRADO. O veto poderá ser expresso ou tácito.
“Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
Enquanto o veto é expresso, a sanção pode ser tácita
C. CERTO. Existindo o veto, este será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias, a contar de seu recebimento.
“Art. 57, CF. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.”
D. ERRADO. Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
“Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Art. 66 A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o PROJETO DE LEI ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, que, aquiescendo, o SANCIONARÁ
....
§ 4º. O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (EC 76/2013)
O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Quanto à abrangência, pode ser total ou parcial, sendo que neste último caso deve recair sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (). Ou seja, palavras ou períodos não são passíveis de veto.
ADENDO
Derrubada do veto
==> Caberá ao CN apreciá-lo, em sessão conjunta (unicameral = só ER), dentro do prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento.
- Não havendo deliberação dentro do prazo, serão sobrestadas as demais proposições = trancada a pauta do CN.
- Veto produzirá os efeitos de sanção presidencial, seguindo-se para a promulgação do PR, em 48 horas ( ** expirado o prazo → presidente do senado ( 48 horas) → vice-presidente do senado)
.
-STF, MS n. 31.816 : a ordem de votações é um assunto político, interno do Legislativo (interna corporis), não havendo a necessidade de regulamentação pelo Judiciário.
-STF, ADPF n. 1 : não cabe ADPF contra vetos presidenciais. (# ato de veto despeitar o prazo → não estaria avaliando mérito.)
-Tese 595 STF: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, de parte incontroversa de projeto da lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
-STF Info 1005 - 2021: Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação.
O veto é expresso.
A sanção pode ser expressa ou tácita.
A) Em caso de discordância, poderá vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. O veto parcial abrangerá texto integral de artigo, de inciso ou de palavra.
- Art. 66, § 2º, CF - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
B) O veto poderá ser expresso ou tácito.
- Enquanto o veto é expresso (art.66, § 1º, CF), a sanção pode ser tácita (art. 66, §3º, da CF).
- VETO: 15 dias úteis.
- COMUNICAÇÃO AO PRESIDENTE DO SENADO: 48 HORAS.
C) Existindo o veto, este será apreciado em sessão conjunta da Câmara e do Senado, dentro de 30 dias, a contar de seu recebimento. --- CORRETO ---
- Art. 66, §4º, CF - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
D) Decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
- Art. 66, §3º, CF - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
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