Para Bravo (2010), ao (à) assistente social cabe estar prepa...
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A) INCORRETA. “Ao assistente social, cabe estar preparado para prestar assessoria, quando solicitado pela gestão da instituição onde atua. Mas a assessoria nem sempre precisa ser solicitada ao Serviço Social. Assim, cabe ao assistente social, quando solicitado ou não, levar a diferentes instâncias de gestão — coordenações, chefias — e a grupos e organizações populares —, associações, movimentos sociais, órgão de representação etc. — os achados e indicações que resultam da sistematização dos dados do seu cotidiano profissional. E junto aos segmentos populares, cabe ainda ao assistente social a criação de espaços que favoreçam a reflexão, a democratização de informações, a mobilização e a organização (BRAVO, 2010, p. 12).
B) CORRETA. De acordo com Bravo (2010, p. 12), “o convite ao Serviço Social para assessorar gerências, chefias quase sempre tem resultado no deslocamento do profissional sem a sua substituição no setor de origem, o que significa perda para os usuários. Desvincular a assistência da organização política dos usuários pode resultar num desserviço na medida em que, ainda que se objetive o contrário, pode despolitizar as demandas mais do que politizá‑las".
C) INCORRETA. “Desvincular a assistência da organização política dos usuários pode resultar num desserviço na medida em que, ainda que se objetive o contrário, pode despolitizar as demandas mais do que politizá‑las" (BRAVO, 2010, p. 12).
D) INCORRETA. O fato de o assistente social estar assessorando movimentos sociais, associações ou organismos de representação dos trabalhadores não o exime de contradições. Assim, também nestes espaços, os profissionais podem estar, tanto quanto qualquer outro profissional, participando dos processos de disciplinarização dos trabalhadores e de seus núcleos familiares, principalmente dos considerados supérfluos para a sociedade capitalista (BRAVO, 2010, p. 12-13).
E) INCORRETA. “Ao ampliar, facilitar e realizar o acesso aos direitos, os assistentes sociais podem trazer ganhos para os usuários a partir de uma prática que fortalece o caráter público das ações e dos serviços da seguridade social e a responsabilidade do Estado, definida na Constituição Federal, possibilitando a mudança de concepção — na profissão e na sociedade — com relação ao que é necessário para o enfrentamento da questão social e do sofrimento social" (BRAVO, 2010, p. 15).
Gabarito da professora: B
Referência Bibliográfica
BRAVO, Maria Inês Souza Bravo. MATOS, Maurílio Castro de. (Orgs.) Assessoria e Serviço Social. 2ª ed. Cortez Editora. 2010.
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"Mas o convite ao Serviço Social para assessorar gerências, chefias
quase sempre tem resultado no deslocamento do profissional sem a sua
substituição no setor de origem, o que significa perda para os usuários.
Desvincular a assistência da organização política dos usuários pode resultar
num desserviço na medida em que, ainda que se objetive o contrário,
pode despolitizar as demandas mais do que politizá‑las". Pág. 12, Livro ASSESSORIA, CONSULTORIA & SERVIÇO SOCIAL - Maria Inês Souza Bravo e Maurílio Castro de Matos (Orgs.). 2ª Ed. 2006, Editora Cortez.
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