O segundo capítulo do Código de Ética dos Jornalistas Profis...
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O tema central da questão é o código de ética dos jornalistas, especificamente focado na conduta profissional de jornalistas conforme o Artigo 6º do segundo capítulo deste código. Para resolver a questão, é essencial entender quais são os deveres e responsabilidades éticas de um jornalista ao exercer sua profissão.
A alternativa correta é a B - "Divulgar os fatos e as informações de interesse público, privado, empresarial e governamental." Esta alternativa é falsa porque o dever do jornalista é divulgar informações de interesse público, não abrangendo interesses privados, empresariais ou governamentais que não sirvam ao bem público. A ética jornalística prioriza o interesse público acima de interesses particulares.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas não são falsas e, portanto, são verdadeiras de acordo com o código de ética:
A - "Defender o livre exercício da profissão."
Essa alternativa é verdadeira. O livre exercício da profissão é um princípio fundamental que os jornalistas devem defender, garantindo liberdade de imprensa e expressão.
C - "Combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer natureza."
Essa alternativa também é verdadeira. O combate à discriminação e perseguição é um dever ético do jornalista, promovendo justiça e igualdade.
D - "Não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha."
Este é um dever verdadeiro. Proteger a integridade e a segurança das fontes e dos colegas é crucial, assegurando que as informações possam ser obtidas de forma segura.
E - "Denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente."
Esta alternativa é verdadeira. Denunciar o assédio moral é parte do compromisso ético dos jornalistas para manter um ambiente de trabalho justo e respeitoso.
Ao identificar a alternativa que não se alinha com os princípios do código de ética, você fortalece sua compreensão sobre os valores que guiam a prática jornalística. Isso é essencial para tanto para a prova quanto para o exercício responsável da profissão.
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GABARITO: LETRA B
Art. 6º É dever do jornalista:
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros / Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista
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