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Qual a velocidade máxima permitida na via arterial, quando não sinalizada?
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Alternativa Correta: A - 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
Vamos entender melhor por que a alternativa A é a correta e como as outras alternativas não se aplicam a essa situação.
No contexto da legislação de trânsito brasileira, as velocidades máximas permitidas para diferentes tipos de vias são estabelecidas por norma, com o objetivo de garantir a segurança viária. Quando uma via arterial não está sinalizada, a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.
As vias arteriais são aquelas de trânsito rápido, com menos interrupções, projetadas para dar fluidez ao tráfego urbano, mas que ainda possuem cruzamentos ou semáforos em alguns casos. Por essa característica, a velocidade permitida é mais alta que em vias locais, mas menor que em rodovias.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:
B - 80 km/h (oitenta quilômetros por hora): Esta velocidade pode ser aplicável a rodovias próximas a áreas urbanas, mas não é a velocidade padrão para vias arteriais sem sinalização.
C - 90 km/h (noventa quilômetros por hora): Velocidades dessa magnitude são características de rodovias, onde o fluxo é contínuo e não há interrupções frequentes como em vias arteriais.
D - 100 km/h (cem quilômetros por hora) e E - 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora): São velocidades associadas a rodovias federais ou estaduais em boas condições, longe de áreas urbanas, onde há expectativa de fluxo contínuo e seguro.
Portanto, é importante memorizar que, na ausência de sinalização específica, a velocidade máxima padrão nas vias arteriais é de 60 km/h. Isso ajuda a respeitar a lei e a contribuir para a segurança no trânsito.
Espero que esta explicação tenha sido clara e útil para o seu entendimento sobre sinalização de trânsito em vias arteriais. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora)
vias urbanas:
- 80 km/h - trânsito rápido
- 60 km/h- vias arteriais
- 40 km/h -vias coletoras
- 30km/h- nas vias locais
vias rurais:
nas rodovias de pista dupla:
- 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
- 90 km/h para os demais veículos
nas rodovias de pista simples:
- 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas
- 90 km/h para os demais veículos
nas estradas:
- 60 km/h
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