Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a afirm...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social, especialmente o previsto na Constituição Federal.
A) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 195 da Constituição Federal.
B) A assertiva está de acordo com o previsto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
C) Para a assertiva estar de acordo com o previsto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal, deve ser excluído “ou parcial”.
D) A assertiva está de acordo com o previsto no § 1º do art. 195 da Constituição Federal.
Gabarito do Professor: C
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Comentários
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Gabartio: C
- Fonte de custeio TOTAL (apenas).
a)Art. 195, caput, CF
b) Art. 195, §7º, CF
c)Art. 195, § 5º, CF
d) Art. 195, §1º, CF
Gabarito: alternativa C.
Fundamentação: Artigo 195,§ 5º da CF
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
- Trata-se do Princípio da Preexistência do Custeio (ou regra da contrapartida). O erro foi incluir o custeio parcial na alternativa!
As demais alternativas encontram-se corretas e foram fundamentadas pela Camila.
Pegadinha fajuta, "custeio parcial"...
#vamos destroçar as bancas!!!
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Pegadinha kkkk.
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