No balanço patrimonial apresentado em 31/12/2015, uma socie...
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Gabarito Letra E
CPC 23
Divulgação de erro de período anterior
49. Ao aplicar o item 42, a entidade deve divulgar:
(a) a natureza do erro de período anterior; (Letra A)
(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável: (Letra B)
(i) para cada item afetado da demonstração contábil; e
(ii) se a NBC TG 41 – Resultado por Ação se aplicar à entidade, para resultados por ação básicos e diluídos;
(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado; e (Letra C)
(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular. (Letra D)
As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação do erro não precisam repetir essas divulgações.
bons estudos
Como o ERRO FOI NO CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO, logicamente não há efeito em DISPONIBILIDADES.
GAB. E
#Respondi errado!!!
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