Artigo 114, § 2°, as fêmeas que abortarem só podem ser abati...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q540271 Direito Sanitário
Artigo 114, § 2°, as fêmeas que abortarem só podem ser abatidas, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosas, caso em que são julgadas, de acordo com o que prescreve o presente regulamento, no mínimo, com quantos dias depois do aborto:
Alternativas