Artigo 114, § 2°, as fêmeas que abortarem só podem ser abati...
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Ano: 2015
Banca:
IF-PA
Órgão:
IF-PA
Prova:
IF-PA - 2015 - IF-PA - Professor - Inspeção, Controle de Qualidade e Tec. de Prod. de Origem Animal |
Q540271
Direito Sanitário
Artigo 114, § 2°, as fêmeas que abortarem só podem ser abatidas, desde que não sejam
portadoras de doença infectocontagiosas, caso em que são julgadas, de acordo com o que
prescreve o presente regulamento, no mínimo, com quantos dias depois do aborto: