A Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo ...
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Essa foi boa demais! LETRA D
Macete: Deveres - EX PROF NAO PRESTA
Detalhe, colocaram direitos e um dos deveres e quer o dever!
bizuú: deveres do administrado perante a Administração
"EX PROF NÃO PRESTA"
EXpor os fatos conforme a verdade.
PROceder com lealdade, urbanidade e boa-Fé.
NÃO agir de modo temerário.
PRESTAr as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
A questão pede DEVER do administrado.
Com exceção da letra [ D ] todas as outras são direitos.
A questão versa sobre os direitos e deveres dos administrados na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal) e deseja saber qual alternativa possui um DEVER dos administrados.
Art. 3º da lei 9.784/99. O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Art. 4º da lei 9.784/99. São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Observe-se que tanto os direitos quanto os deveres do administrado possuem um ROL EXEMPLIFICATIVO.
LETRA “A”: ERRADA. Esse é um direito e não dever do administrado conforme o art. 3º, III da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “B”: ERRADA. Esse é um direito e não dever do administrado conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “C”: ERRADA. Esse é um direito e não dever do administrado conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “D”: CERTA. Esse é um dever do administrado conforme o art. 4º, I e II da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “E”: ERRADA. Esse é um direito e não dever do administrado conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: LETRA “D” é a única que apresenta um dever dos administrados.
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