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Q659107 Conhecimentos Gerais
Uma Lei sancionada no final de 2015 pela presidente Dilma Rousseff, originária do projeto de Lei proposto em 2010 pelo deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), dobrou a pena prevista no Código Penal para crime de estelionato, caso a vítima seja
Alternativas

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A alternativa correta é: B - maior de 60 anos

Vamos entender melhor o contexto da questão:

Em 2015, a então presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que alterou o Código Penal brasileiro, especificamente no que se refere ao crime de estelionato. O estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é definido como o ato de obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

A grande mudança trazida pela lei sancionada em 2015 foi a agravante para a pena de estelionato quando a vítima for idosa, ou seja, com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto de lei original, proposto pelo deputado federal Márcio Marinho em 2010, tinha como objetivo proteger um grupo vulnerável na sociedade, que muitas vezes é alvo de golpes e fraudes devido à sua possível fragilidade e confiança.

Agora, vamos justificar por que a alternativa B está correta:

De acordo com a lei sancionada, se a vítima do estelionato for maior de 60 anos, a pena prevista no Código Penal para esse crime é dobrada. Isso significa que o legislador reconheceu a vulnerabilidade dos idosos e buscou oferecer uma proteção adicional através do aumento da penalidade para quem cometer esse crime contra eles. Logo, a alternativa B é a correta, pois reflete a alteração legal específica e seu objetivo de proteção a idosos.

As outras alternativas (A, C e D) não se relacionam com a mudança específica trazida pela lei sancionada em 2015, e por isso estão incorretas.

Espero que essa explicação tenha ajudado a entender o tema da questão e o porquê da alternativa correta. Caso tenha mais dúvidas, estou à disposição!

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09/12/2015 20h07 - Atualizado em 09/12/2015 20h07

 

Senado dobra pena para crime de estelionato contra idoso

Projeto prevê punição de 2 a 10 anos de prisão para autores dos crimes.
Texto já passou pela Câmara e segue para sanção da presidente.

 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que dobra a pena do crime de estelionato quando cometido contra idosos, pessoas com idade de 60 anos ou mais. O placar foi de 51 votos favoráveis e um contrário. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em março deste ano. Com o aval dos senadores, o projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o Código Penal, estelionato é obter, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ou fraude.

Atualmente, a punição prevista para o estelionato é reclusão por um período de um a 5 anos. O projeto dobra a pena nos casos em que a vítima for um idoso, passando de (2 a 10 anos) a punição.

O relator do texto no Senado, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumentou que "a cada dia cresce o número de idosos que, de boa-fé, fornecem seus dados bancários e senhas, ou mesmo transferem suas economias para estelionatários".

De acordo com o relatório, os idosos são vítimas preferenciais desses criminosos, justamente pela vulnerabilidade inerente à idade avançada. "E é essa situação de vulnerabilidade que motiva e justifica a adoção de reprimenda mais severa no âmbito penal", conclui o texto.

 

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/12/senado-dobra-pena-para-crime-de-estelionato-contra-idoso.html

 

 

LETRA B)   maior de 60 anos.

 

 

 

 

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