De acordo com a Lei 8.112/90, denomina-se “Readaptação”
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Readaptação é a forma de provimento derivado prevista no art. 24 da lei 8112/90, mediante qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita.
O cargo provido por readaptação deverá ter atribuições afins às do anterior.
Foco nos estudos :)
Gabarito C
A) Reversão
B) Reintegração
D) Recondução
E) Recondução
GABARITO C
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
a)Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
b)Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
c)Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
d)Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
e)Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Gab: C
Bizu, READAPTAÇÂO = T de bengala e Ç de Cadeira de Rodas
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