Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integ...
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (...)
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
Constitui ação que busca alcançar a diretriz mencionada neste dispositivo constitucional a