De acordo com a Resolução CFC nº 1.282/2010, a atualização ...
Sobre as resultantes da adoção da atualização monetária, analise as afirmativas a seguir.
I. A moeda representa unidade constante em termos do poder aquisitivo.
II. A avaliação do patrimônio, para manter os valores das transações originais, necessita atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido permaneçam corretos.
III. A atualização monetária representa o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito Letra D
Resolução 774 CFC
Art. 7 § 2º. São resultantes da adoção da atualização monetária:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; (item I - ERRADO)
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e (item II - CERTO)
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período (item III - CERTO)
bons estudos
d
II e III, apenas.
Comentario prof. Priscila no Tec:
Questão bem na literalidade da Resolução CFC nº 1.282/2010 que trouxe novos comando e reformulou alguns conceitos, dentre eles o da atualização monetária. Antes dessa Resolução, a atualização monetária era um Princípio da Contabilidade. Hoje, a atualização monetária passou a ser um fator de mudança ao valor registrado pelo Custo Histórico com o objetivo de registrar os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda ao longo do tempo.
Vamos às afirmações da questão:
AFIRMAÇÃO: I. A moeda representa unidade constante em termos do poder aquisitivo.
INCORRETO. Pense o seguinte: R$ 100,00 em 2017 consegue compra as mesmas coisas que comprava em 2010 ??? Claro que não. A inflação tem efeito sobre a moeda de forma que, apesar de continuarmos utilizando a mesma moeda (Real), ela não é constante ao logo do tempo em termos de poder aquisitivo.
O artigo 7º, § 2º da Res. CFC 1.282/10 diz justamente o contrário:
"I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, NÃO representa unidade constante em termos do poder aquisitivo"
AFIRMAÇÃO: II. A avaliação do patrimônio, para manter os valores das transações originais, necessita atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido permaneçam corretos.
CORRETO. É exatamente o que diz o Item II do artigo 7º, § 2º da Res. CFC 1.282/10:
"II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido;"
AFIRMAÇÃO: III. A atualização monetária representa o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
CORRETO. Mais uma vez temos a literalidade do do artigo 7º, § 2º da Res. CFC 1.282/10:
"III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.”
Aqui reforço que a atualização monetária não pode ser considerada uma base de avaliação de um item patrimonial, mas tão somente uma ferramenta para manter o valor atualizado tendo em vista as variações no poder aquisitivo da moeda.
Item I ERRADO
Itens II e III CORRETOS
GABARITO, LETRA D.
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