São deveres gerais do profissional Fonoaudiólogo, de acordo ...
Art. 6º Constituem deveres gerais do fonoaudiólogo:
III – exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e respeitar o ecossistema;
- Demais alternativas:
A) assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros.
É infração Ética assinar documentos realizados por terceiros Art.7 - VI
B) respeitar o cliente e permitir que este seja desrespeitado por terceiros.
Não pode permitir que o cliente seja desrespeitado por terceiros
D) receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenham efetivamente prestado
É infração Ética receber comissão, remuneração ou vantagens que não correspondam a serviços
efetivamente prestados. Art 28 - IV
Gab: Letra C
Bons Estudos!