Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue o item. ...
Os modos de aquisição da nacionalidade variam de Estado para Estado, mas, em qualquer um deles, é voluntária a aquisição da nacionalidade primária.
A nacionalidade derivada, secundária ou voluntária ocorre depois do nascimento e ela só se perfaz mediante a manifestação de vontade do indivíduo seja ele estrangeiro ou heimatlos (apátridas). Neste caso, o indivíduo será considerado brasileiro naturalizado, na forma do artigo 12, II, CFRB/88.
A nacionalidade pode ser PRIMÁRIA ou SECUNDÁRIA:
1.PRIMÁRIA (originária)- resulta de FATO NATURAL e INVOLUNTÁRIO, qual seja , o nascimento, que se subdivide ainda em:
- critério territorial ("jus solis"), o qual é a regra;
- critério sanguíneo ("jus sanguinis"), que é a exceção;
2,SECUNDÁRIA (adquirida)- é aquela obtida por um ato VOLUNTÁRIO posteriormente, tratando-se, portanto, da naturalização
Gabarito: ERRADO
A nacionalidade nata é algo involuntário, porém inerente ao indivíduo que atende imediatamente os requisitos impostos pelo regime constitucional/ legal de qualquer Estado, visto que é um direito fundamental do ser humano.
questão que ajuda a responder
Q1783440- A nacionalidade primária é imposta unilateralmente, pelo Estado, ao indivíduo, quando do nascimento, independentemente de sua vontade, enquanto a nacionalidade secundária é adquirida por vontade própria, depois do nascimento, usualmente pela naturalização do estrangeiro. CERTO
ERRADO
A Nacionalidade primária é involuntária.
Um exemplo: Sua mãe não escolheu a sua nacionalidade na hora do registro.
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Primária / Involuntária - Não se escolhe
Secundária / Voluntária - Vc escolhe ( Naturalizações)
nacionalidade originária\primaria
É aquela atribuída no momento do nascimento. A principal forma de autorização da nacionalidade pode ser adquirida pelo ius sanguinis (direito de sangue) ou pelo ius soli (direito de solo).
A nacionalidade secundaria diz respeito à naturalização.
No Brasil nacionalidade originária:
- Regra = Jus Soli: qualquer um nascido no Brasil será brasileiro nato, salvo se ambos os pais forem estrangeiros e se pelo menos um deles estiver a serviço de seu país.
- Situação jus sanguini:
- Pai ou mãe brasileiros e pelo menos um deles a serviço do Brasil.
- Pai ou mãe brasileiros e ser registrado em repartição brasileira ou vier a residir no Brasil e optar, qualquer tempo após a maioridade pela nacionalidade brasileira .
ERRADO
Primária / Involuntária - Não se escolhe
Secundária / Voluntária - Vc escolhe ( Naturalizações)
Tem como escolher estando dentro da barriga não...
forçada essa kkkkkk
A Doutrina costuma distinguir a nacionalidade em duas espécies:
A - Primária ou originária (involuntária): A nacionalidade primária é imposta, de maneira unilateral, independentemente da vontade do indivíduo, pelo Estado, no momento do nascimento. Falamos em involuntariedade porque, de maneira soberana, cada país estabelece as regras ou critérios para a outorga da nacionalidade aos que nascerem sob o seu governo.
B - Secundária ou adquirida (voluntária): Já a nacionalidade secundária é aquela que se adquire por vontade própria, depois do nascimento, normalmente pela naturalização, que poderá ser requerida tanto pelos estrangeiros como pelos apátridas.
A Quadrix tem uma questões também hein...
Primária é atribuída obrigatoriamente. Secundária é a voluntariamente adquirida.