De acordo com as resoluções do Conselho Federal de Serviço Social, julgue o item.
A aplicação das penalidades de advertência pública, suspensão e cassação do exercício profissional, após trânsito em julgado, deverá ser publicada em Diário Oficial do estado da jurisdição do assistente social e em órgão de imprensa e afixada na sede do Conselho Regional da jurisdição do penalizado, uma vez que a publicidade é um pressuposto essencial na aplicação dessas penalidades.