A respeito dos princípios gerais e do campo de abrangência d...
Os bancos estão sujeitos aos princípios e às regras constantes do CDC.
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A alternativa correta para a questão é: C - certo.
O tema central da questão é a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos bancos. O CDC é uma legislação brasileira que visa proteger os direitos dos consumidores, estabelecendo princípios e regras que regulam as relações de consumo.
De acordo com o artigo 3º, §2º, do CDC, considera-se 'fornecedor' qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou serviços. O serviço é definido no mesmo artigo como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.
Portanto, os bancos, ao fornecerem serviços financeiros, são considerados fornecedores e, assim, estão sujeitos às regras e princípios do CDC. Isso foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões que consolidaram o entendimento de que as atividades bancárias se enquadram no conceito de serviços previsto no CDC.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa "C - certo" está correta porque os bancos estão, de fato, sujeitos às normas do CDC, uma vez que fornecem serviços financeiros aos consumidores, o que os classifica como fornecedores dentro do escopo da lei.
Considerações Finais:
Esta questão exige o conhecimento de que o CDC abrange as atividades bancárias, uma dúvida comum entre os candidatos. É importante compreender que todas as instituições que prestam serviços remunerados ao consumidor se enquadram nesse conceito, incluindo bancos e instituições financeiras.
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Comentários
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De acordo com o CDC,
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, INCLUSIVE AS DE NATUREZA BANCÁRIA, FINANCEIRA, DE CREDITO E SECURITÁRIA, salvo as decorrentes de relações trabalhistas.
Em razão da súmula 297 do STJ, bem como da ADI 2591 do STF, prevalece o entendimento que, em razão do Princípio da Especialidade, deve-se aplicar o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 – No caso da relação contratual envolvendo bancos.
Súmual 297 do STJ
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
claro que simm!
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Súmual 297 do STJ -> O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 479 do STJ -> As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
LoreDamasceno.
seja forte e corajosa.
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